MP 948 protege direito do consumidor e a cadeia produtiva de eventos
A medida, que ampara a cultura e também o turismo, orienta as relações "empresa x cliente" e estabelece regras para cancelamentos e remarcações de serviços, reservas e eventos.
O Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou, no último dia 08, a Medida Provisória 948 (MP 948), que ordena questões como cancelamento de serviços, reservas e eventos nos setores de turismo e cultura, os mais impactados pelas ações de isolamento social. A medida define regras claras para um cenário pós pandemia, protegendo o direito do consumidor e proporcionando maior segurança para produtores e promotores de eventos.
Dias antes da assinatura da MP 948, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e ABRAPE, trouxe as primeiras orientações sobre como lidar com as remarcações. O TAC foi o primeiro instrumento legal a trazer garantias aos consumidores e colaborar com a manutenção das empresas e dos empregos.
"Agora, a MP dá um reforço ao norte proposto pelo TAC, pacifica o setor e permite que o cliente e a cadeia do entretenimento possam se planejar. Cerca de 300 mil eventos foram cancelados, adiados ou ficaram em situação incerta. São milhares de eventos que poderão ser reagendados e entregues ao público", lembra Doreni Caramori, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE.
Veja as principais diretrizes da MP 948:
A quem se destina
Além dos organizadoras de eventos, foram contemplados os meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. Ela abrange também negócios como restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, parques de diversão, locadoras de veículos para turistas e agências de turismo.
O que determina
A Medida Provisória determina que os prestadores de serviços, ao remarcarem reservas e eventos cancelados durante a crise, devem disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos programados pela empresa. Caso não ofereça essas opções, deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória, ou seja, 6 de julho.
E o TAC assinado entre a ABRAPE e SENACON continua válido?
Sim, diferentemente da Medida Provisória que tem alcance geral a todos as empresas e a todos os setores, o TAC assinado tem alcance específico aos produtores signatários. Nesse sentido ele será um instrumento complementar aos termos da MP gerando ainda mais segurança com relação aos procedimentos a serem aplicados pela cadeia produtiva em benefício do mercado.
Sobre a ABRAPE - Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE tem, atualmente, 200 associados que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente.
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