A Resolução CNSP nº393, de 30 de outubro, publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2020, dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente: disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep – das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.
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