A Indenização Paga pelo DPVAT é Impenhorável?
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O Superior Tribunal de Justiça – STJ – última palavra em matéria infraconstitucional, em julgamento realizado em data de 23/03,2021, decidiu, à unanimidade de seus componentes presentes da Quarta Turma, que o seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro. Aliás, parte da ementa do acórdão objeto do julgamento do Recurso Especial, sob nº 1.412.247 – MG é reprodução do que disse o ministro Luis Felipe Salomão, ao julgar tal matéria estampada no DJe, em 01/02/2012.

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