Brasil,

Dever de Informação no Novo Marco Legal dos Seguros

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Nesta semana, dia 11 de dezembro de 2025,começa a viger a Lei 15.040/2024, que revoga todos os dispositivos do Código Civil na Seção pertinente ao contrato de seguro, assim como alguns artigos do Decreto-Lei número 73/66, instituindo um microssistema jurídico específico e compilado em um único diploma legal.

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A Má- Fé que Inviabiliza o Pagamento da Indenização Securitária

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Em entrevista, ontem, 01/12/2025, concedida perante a Rádio Justiça,tema que ora aproveito para discorrer, foi-me apresentado para comentartema imbricado e sugerido neste ensaio, relativo a uma sentença proferidapor um juiz titular da 4ª Vara Cível, Regional VII-de Tatuapé,oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada em 14/11/2025, pelo Dr. Alberto Gibin Villela, a meu juízo irretorquível, que julgou um processo em que o segurado teria contratado seguro efetivado virtualmente, vale dizer, através de plataforma digital em que uma das rés seria integrante da cadeia de fornecimento de serviços securitários.

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Regulamentação da Susep e a Lei Complementar 213 de 2025

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A Lei Complementar nº 213/2025 regulamentou o setor de seguros no Brasil, especialmente as cooperativas de seguros e a proteção patrimonial mutualista. A lei exige que essas entidades se enquadrem em novas regras, como a gestão obrigatória por administradoras autorizadas pela SUSEP e a manutenção de reservas financeiras. A legislação também alterou o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Lei da Previdência Complementar, entre outras.

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