No julgamento do Recurso Especial nº 1.885.384/RJ, datado de 18 de maio de 2021, a Terceira Turma do STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, com ressalvas da ministra Fátima Nancy Andrighi, decidiu que em se cuidando de casos de doenças raras ou ultrarraras, vale dizer, no caso com incidência menor ou igual a um caso para cinquenta mil habitantes, há, segundo o voto do Relator ora em comento, substancial diferença material entre o caso em tela e os paradigmas correlatos, sendo suficiente a amparar a necessidade de não aplicação da ratio decidendi - razão de decidir- dos precedentes que deram ensejo ao Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça.
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