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TOKIO MARINE SEGURADORA

O Anglicismo e a Desregulamentação no Seguro

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Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Embora não se desconheça que a utilização de “estrangeirismos” seja uma prática decorrente aqui no Brasil, a sua utilização exacerbada e a vontade de desregulamentar o seguro podem causar, a meu sentir, uma evolução e um efeito impactante bem mais rápido do que se pensa gerando consequências que “arranham” a moldura legal e “atropelam” o bom direito.

Dito isto, não se pode ignorar que o uso de estrangeirismo no Brasil é uma prática bastante recorrente, malgrado a riqueza e a complexidade da nossa língua portuguesa. Expressões e termos ligados às palavras estrangeiras já foram incorporadas em nosso vocabulário.

O anglicismo é um termo usado para explicar melhor esse fenômeno com a introdução de muitas palavras da língua inglesa em nosso idioma.

Elas estão em todos os cantos e lugares e nos mais diversos segmentos de nossa economia. A utilização das expressões mais conhecidas, como home office, drive thru, delivery, lockdown, cresceram vertiginosamente no Brasil com o incremento da pandemia.

Ninguém, acredito eu, é contra a evolução e a adaptação de novas palavras para expressar o significado que elas têm em razão da mudança ocorrida nos fatos sociais em razão da realidade que estamos, atualmente, vivenciando.

Por outro lado, a desregulamentação do segmento do seguro que também deve sofrer este setor para um melhor crescimento em nossa economia é necessária, desde que tais medidas não importem num avanço que possam gerar intranquilidade e mecanismos que violem o direito e, de consequência, tragam insegurança jurídica diante do que está contemplado em nosso ordenamento jurídico.

Como exemplo desta última hipótese por mim aventada trago à colação a Circular da Susep de número 621, de 12/02/21, que mudou, substancialmente, o seguro de danos previsto em nosso Código Civil.

Agora, a Susep colocou em audiência pública a minuta de novas regras para seguros de responsabilidade civil, que tem como produtos mais conhecidos os chamados D&O - sigla para Directors and Officer -, que são coberturas para altos executivos de uma empresa. A autarquia vai coletar as sugestões até 14 de abril. Apud Valor Econômico. Sérgio Tauhata, em 29/03/2021.

Ademais, consoante noticia esse informativo, novas resoluções para complementar o marco regulatório vão ser lançadas ao longo do ano. Segundo declarações da Superintendente da Susep, Senhora Solange Vieira, as normas do seguro auto vão ser revistas, assim como haverá revisões específicas para prestamista, para os VGBLs e PGBLs. Até o fim do ano, prossegue a declarante, vamos ter uma grande parte dessas consolidações, e até o meio de 2022, se terá todo o marco revisado.

Acredito que seja preocupação de todos nós, operadores do direito, a inclusão de diversos dispositivos em normas apostas em diplomas legais de hierarquia inferior ao que dispõem nossa Constituição Federal, sob pena de atropelarmos à idealização decantada por Adolf Julius Merkl e Hans Kelsen na construção da estrutura hierárquica da ordem jurídica para o sucesso da Teoria Pura do Direito como ferramenta ideal para a compreensão da relação entre as normas decorrentes de uma ordem jurídica seletiva e de acordo com a correta sistemática legal.

Ademais, tudo isto é acoplado à voracidade fazendária acrescida dos elevados lucros bancários oriundos dos planos de previdência privada, que há muito tempo perdeu seu sentido original de ajuda caritativa a seus filiados. A exemplo, convido a atenção de todos os leitores para o que dizia o § 1º, do artigo 20 do nosso anterior Código Civil, verbis;

“Não se poderão constituir, sem prévia autorização, as sociedades, as agências, ou os estabelecimentos de seguros, montepio” ...... (monte caritativo. Aí, nasceu a previdência privada!

De outro giro, a volúpia fiscal na hora do acerto com o “Leão” como o desconto que é efetivado no momento do resgate da previdência privada deixaram de ser, há muito tempo, a segurança e a tranquilidade das pessoas que nela acreditavam garantir um futuro melhor a si e a seus familiares.

Antes de tratarmos de termos como sandbox, - caixa de areia – que sairá até maio –, é preciso revisitar todo o nosso arcabouço jurídico, como é o caso urgente da reforma de um sistema tributário, mais equânime voltado à toda a população brasileira para que não sofra o depauperado contribuinte e o consumidor os enormes prejuízos causados por uma estrutura legal, velha e arcaica que não atenda mais os interesses de nossa sociedade já tão combalida frente a desigualdade social que grassa, principalmente, em nosso país tão carente de normas, que realmente atendam interesses legítimos e verdadeiros dos desprotegidos, vale dizer, a imensa maioria do povo brasileiro.

Caros leitores e estimadas leitoras! O que disse acima está intimamente imbricado com nossa segurança jurídica que, hoje, com um viés totalmente distorcido vive no fundo do poço em razão da falta de uma força mais eficiente e efetiva de nossos legisladores que ao fim e ao cabo devem guardar proteção ao cidadão de bem.

Reformas são necessárias, sim.

Todavia todas estas reformas devem contemplar a hierarquia das leis e a segurança jurídica, sem desprezar institutos jurídicos consagrados ao longo dos tempos.

O tempora, o mores, na lapidar exclamação de Cícero, in Verrinas, verberando a perversidade e os costumes dissolutos do seu tempo!

Porto Alegre, 30 de março de 2021

Voltaire Marensi - Advogado e Professor


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