A Embriaguez do Segurado no Código de Seguros de Portugal: Enquadramento Jurídico e Reflexos Contratuais
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1. Introdução
A embriaguez do segurado constitui tema de destaque no Direito dos Seguros, especialmente no que se refere à delimitação de riscos cobertos e à exclusão da responsabilidade do segurador em determinadas situações. No contexto do Código de Contrato de Seguro português (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril), a questão assume contornos próprios, em conformidade com os princípios da boa-fé, da equidade contratual e da proteção do consumidor.

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