Brasil,

PL obriga ANS a atualizar rol taxativo a cada seis meses

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Imagem de jcomp no Freepik Imagem de jcomp no Freepik

O deputado Lebrão (União/RO) apresentou projeto de lei que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), pela operadora de plano de saúde ou seguro. De acordo com o texto, havendo indicação médica da realização de tratamento específico para as doenças previstas na cobertura contratual “caberá à operadora de plano de saúde ou seguro privado observar a prescrição técnica”, incluindo os serviços multiprofissionais na área da saúde.

A proposta estabelece ainda que, uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, por decisão do plano de saúde, ou por decisão judicial, eles só poderão ser interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial transitada em julgado em contrário.

Para fornecer o atendimento intensivo necessário, os planos e seguros de saúde deverão custear as horas mínimas indicadas pelo médico e ou profissional da área da saúde responsável pelo acompanhamento do segurado.

Caso o plano e o seguro de saúde não possuam clínica e ou centro de terapia para o fornecimento do atendimento especializado, deverão promover o ressarcimento das despesas, assim como os gastos com as demais terapias descritas pelos médicos e ou profissionais da área da saúde.
O autor da proposta explica que o objetivo é reconhecer o caráter obrigatório de atendimento do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e “a sua urgente necessidade de atualização”.

Na visão dele, a omissão da própria agência em não realizar necessária atualização dos procedimentos, faz com que nova regulamentação seja imposta pelo Congresso Nacional, principalmente por ficar claro e evidente um vácuo regulatório depois que o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que não há obrigatoriedade de atendimento perante os Planos de Saúde e nem perante o SUS daquilo que não está previsto nos regulamentos de saúde suplementar. “Diante dessa realidade e da urgência em se promover o atendimento adequado e intensivo aos milhares de pacientes no País que necessitam de atendimento médico e multiprofissional na área da saúde, e se encontram desassistidos por falta de regulação, é que encontramos no presente projeto de Lei uma adequação regulatória extremamente importante, com o objetivo de impor atualização semestral por parte da ANS identificando os procedimentos que devam ser atendidos pelos Planos de Saúde e Seguros de Saúde e pelo SUS, devendo assim cumprir com a determinação Constitucional de acesso a saúde”, pontua o deputado.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar