Brasil,

Quais ferramentas as empresas brasileiras dispõem para enfrentar o impacto econômico do novo Coronavírus?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rodrigo Mesquita de Alencar
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Quais ferramentas as empresas brasileiras dispõem para enfrentar o impacto econômico do novo Coronavírus?

Segundo especialistas, a crise econômica provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) pode se tornar uma das maiores da nossa história, comparável, inclusive, com a grande recessão, historicamente conhecida como Crash da bolsa de 1929.

Tal temor se dá pela necessidade de adotar a política pública de isolamento social, mantendo as pessoas dentro de casa, a fim de se evitar a disseminação do Covid-19.

Se, por um lado, esta é a medida sanitária adequada, por outro lado, o confinamento acarretará graves consequências econômicas, uma vez que pessoas, mercadorias e serviços estão impedidos de circular.

O comércio brasileiro já estima o enorme prejuízo que virá pela frente. Segundo o setor varejista, o impacto do isolamento social poderá gerar 5 milhões de desempregados e levar centenas de milhares de empresas à falência.

De acordo com os representantes da categoria, apenas 11% dos lojistas possuem capital de giro para suportar mais de um mês sem atividade econômica. Isto se dá porque, na sua grande maioria, o segmento é formado por pequenos e médios empresários, com menor capacidade de suportar momentos de crise.

Da mesma forma, a indústria nacional encontra dificuldades, com muitas fábricas anunciando férias coletivas para seus trabalhadores, o mesmo ocorrendo com o setor de serviços, que está se dividindo entre suspender atividades ou mantê-las, de forma remota, adotando o chamado home office.

Soma-se a este cenário o agravante de que, a rigor, não se sabe quando a economia global voltará à normalidade. Afinal, há temores de que o surto do vírus Covid-19 pode voltar a crescer, mesmo em locais onde ele já está controlado, como a China, a partir do momento em que as pessoas deixem o confinamento.

Deste modo, na pior das hipóteses, só se poderá falar em volta da economia quando houver vacina para o Covid-19, o que, segundo estimativas, só se dará em prazo superior a um ano.

Este é o prognóstico feito pelas economias mais importantes do mundo, que já se preparam para injetar um grande volume de dinheiro no mercado – o maior investimento desde a Segunda Guerra Mundial, a fim de salvaguardar empresas e trabalhadores afetados.

Como exemplos desses movimentos, podemos mencionar os pacotes econômicos anunciados pela Alemanha, estimado em 1,1 trilhão de euros, e pelos Estados Unidos, em valor superior a 2 trilhões de dólares.

Medidas de apoio às empresas nacionais

No Brasil, até o presente momento, o Governo Federal anunciou a injeção de 1,2 trilhões de reais no Sistema Financeiro Nacional. Parte deste montante poderá ser utilizado por empresários, na forma de empréstimo, para pagar dívidas contraídas durante o período da pandemia, bem como o salário de seus empregados.

Da mesma forma, o Governo Federal estabeleceu o diferimento no pagamento de impostos, pelo prazo de três meses, para as empresas que utilizam os regimes fiscais do Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual).

Dúvidas nas relações trabalhistas

Há, também, no País, uma expectativa em relação ao posicionamento do Governo Federal no que diz respeito às relações trabalhistas. Foram mencionadas medidas de suspensão do contrato de trabalho e diminuição do salário com proporcional redução das horas trabalhadas, porém, nada de concreto foi apresentado até agora.

Recuperação judicial das empresas

Medida mais drástica, todavia, em muitos casos necessária, será a utilização do instituto da lei 11.101/05, que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, permitindo a renegociação de dívidas e o aumento do prazo para o pagamento das mesmas junto aos credores.

Já as empresas que se encontram em recuperação judicial não receberam, até agora, nenhum apoio por parte do Governo Federal.

Em nosso juízo, a medida tomada em favor das demais empresas, no que diz respeito ao diferimento do prazo para o pagamento de obrigações, deveria ser aplicada, também, às empresas que já se encontram em recuperação judicial.

Da mesma forma, as linhas de crédito que serão abertas ao empresariado deveriam se estender a esta categoria de empresas.

Afinal, é do interesse do País que as empresas permaneçam funcionando, gerando riquezas, empregos e pagando seus impostos.

Em momentos de grave crise econômica, como a já mencionada crise de 1929, bem como a crise mais recente, de 2008, os estados nacionais não pouparam esforços para salvar as empresas e, por consequência, toda a economia.

É o que vem sendo feito por grandes economias globais como Itália e Espanha, que vêm flexibilizando as suas legislações que tratam da recuperação judicial, de modo a mitigar o impacto da crise junto aos empresários.

Também é importante mencionar que o momento atual, de grave e inesperada crise sanitária, pode ser entendido como caso de força maior, por se tratar de fenômeno natural absolutamente imprevisível.

Em situações como estas, no que tange à recuperação judicial de empresas, o Código Civil pátrio, em seu artigo 393, veda a decretação de sua falência em decorrência do descumprimento do plano de recuperação judicial acordado antes da eclosão do fato que tornou impossível o cumprimento da obrigação.

Ademais, em momentos como o que vivemos, o Código Civil brasileiro prevê, em seu artigo 317, a possibilidade de o juiz corrigir, a pedido da parte, tanto o valor da prestação devida quanto o momento da execução do acordo.

Outra ferramenta à disposição das empresas será a realização de uma nova assembleia de credores, com o intuito de propor um novo plano de pagamento das dívidas, conforme prevê a lei 11.105, em seu artigo 35.

Todas essas alternativas são, evidentemente, as melhores saídas para os empresários e os seus credores. Afinal, é desfavorável ao credor um acordo de recuperação judicial que não possa ser cumprido pela empresa devedora.

Por fim, é fundamental reforçar que o País e a sociedade só terão a ganhar se as medidas de proteção às empresas forem adotadas em profusão e sem medir esforços. Afinal, quando a pandemia acabar, precisaremos de todas as nossas empresas de pé e produtivas para promover a retomada da economia.

Doutor João Roberto Ferreira Franco
Sócio-diretor do Escritório Lodovico Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar