STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as partilhas amigáveis de bens em inventários sumários, mesmo sem a quitação prévia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).Essa mudança, aprovada por unanimidade, traz impactos significativos para aqueles que buscam regularizar o processo de inventário, especialmente em um momento em que os herdeiros podem não ter condições financeiras de arcar com os impostos que variam de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos.

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