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Justiça Condena Corretora de Seguros a Restituir Valores e Indenizar Idosa por Descontos Indevidos (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Na manhã desta quarta-feira, um veredito impactante da 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia expôs uma prática abusiva de uma corretora de seguros. Com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juízo determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, totalizando R$ 9.522,10, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Além do ressarcimento, foi reconhecido o direito à reparação moral. O juiz considerou que a conduta da empresa gerou angústia e sensação de injustiça, especialmente em relação à condição da autora, uma idosa com renda limitada. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, em consonância com a jurisprudência do TJGO.

O caso envolve uma senhora idosa residente no Parque das Flores, Goiânia, que teve descontos mensais em seu benefício previdenciário sem ter contratado qualquer serviço, totalizando R$ 4.761,05, relativos a um seguro de vida que ela afirma nunca ter contratado. A decisão, proferida pelo juiz leigo Isaque Sousa Lopes e homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, destaca a vulnerabilidade da consumidora e a necessidade de proteção dos direitos do consumidor, conforme previsto no CDC.

A autora apresentou uma reclamação formal, alegando que os descontos foram realizados sem sua autorização e que a empresa não forneceu informações claras sobre o serviço. A corretora de seguros tentou se defender apresentando uma gravação telefônica que, segundo afirmaram, demonstrava a anuência da consumidora. No entanto, o conteúdo da gravação foi considerado insuficiente, pois apenas confirmou dados pessoais e não evidenciou consentimento explícito para a contratação do seguro.

Em sua análise, o magistrado enfatizou a violação ao direito à informação e à boa-fé objetiva, ressaltando que não houve envio da apólice ou das cláusulas contratuais, deixando a consumidora sem conhecimento das condições do serviço. “Não há provas de que a consumidora teve ciência do que estava contratando e das consequências da adesão”, destacou o juiz.

Com base na legislação, o juiz determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, totalizando R$ 9.522,10, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Além disso, a sensação de angústia e a privação de renda da idosa foram levadas em consideração, resultando na condenação à indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil.

A decisão serve como um alerta contra práticas abusivas e reforça a importância de os consumidores estarem atentos às cobranças em suas contas.

Essa condenação não apenas busca compensar a idosa pelos danos sofridos, mas também atua como um exemplo para que as empresas respeitem os direitos dos consumidores, evitando repetir condutas lesivas que possam resultar em prejuízos irreparáveis.

A corretora de seguros, por sua vez, deve cumprir a decisão em até 15 dias úteis após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multas adicionais. O caso exemplifica a importância de garantir a transparência e a ética nas relações de consumo, especialmente em um setor tão sensível como o de seguros.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à CNC.

Fonte:

1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia

Processo nº 5319612-04.2025.8.09.0051.


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