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STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD (Destaque)

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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as partilhas amigáveis de bens em inventários sumários, mesmo sem a quitação prévia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).Essa mudança, aprovada por unanimidade, traz impactos significativos para aqueles que buscam regularizar o processo de inventário, especialmente em um momento em que os herdeiros podem não ter condições financeiras de arcar com os impostos que variam de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. No Distrito Federal, sua regulamentação segue normas específicas, determinando as alíquotas e os procedimentos para pagamento.

O STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que questionava a legalidade do artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). O GDF argumentava que a norma violava o princípio da isonomia tributária e invadia a competência legislativa sobre garantias e privilégios do crédito tributário.

No entanto, o relator da ação, ministro André Mendonça, destacou que a norma do Código de Processo Civil (CPC) visa simplificar e acelerar o processo de partilha amigável, permitindo que os herdeiros possam resolver conflitos e realizar a transferência de bens de forma mais célere. O STF concluiu que a regra não contraria a Constituição, pois se refere a um procedimento processual, e não a um tratamento tributário.

Essa decisão traz um alívio significativo para os cidadãos que enfrentam o processo de inventário. Muitas vezes, a falta de recursos para pagar o ITCMD pode atrasar a tramitação do inventário e dificultar a transferência de bens. Com essa nova regra, os herdeiros podem prosseguir com a homologação da partilha, mesmo que o imposto não tenha sido pago no momento, possibilitando uma regularização posterior.

Para os corretores de seguros, essa mudança representa uma oportunidade de orientar e apoiar seus clientes durante o processo de inventário, oferecendo soluções que considerem as novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A agilidade no processo facilita a contratação de seguros de vida, previdência e saúde, permitindo que os herdeiros acessem os bens de forma mais rápida e eficiente. Além disso, o corretor de seguros desempenha um papel crucial como orientador, ajudando os clientes a compreenderem as implicações da decisão e a protegerem seus interesses patrimoniais ao longo desse delicado processo de inventário.

A decisão do STF representa um avanço importante na desburocratização do processo de inventário, refletindo um compromisso com a justiça e a equidade tributária. Com a homologação de partilhas amigáveis sem a exigência de quitação do ITCMD, os herdeiros ganham um caminho mais claro e menos oneroso para regularizar suas heranças, o que, sem dúvida, beneficiará toda a sociedade.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: Portal do Supremo Tribunal de Federal(STF)


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