Todo empregador tem o poder de estabelecer regras e padrões de conduta a serem seguidos por seus funcionários no horário de trabalho, dentre eles é possível proibir o uso de celulares para evitar diversos problemas. O uso excessivo dos aparelhos no ambiente corporativo, pode ocasionar acidentes de trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, entre outros problemas. A partir disso, a advogada da área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv, Greice Feier, exemplifica um caso onde o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, de Maringá, no Paraná, decidiu por manter a dispensa por justa causa de um funcionário pelo uso imoderado do celular durante o horário de trabalho. “Neste caso, em específico, a empregadora demonstrou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar pelo mesmo motivo. Com isso, comprovou que a insubordinação do trabalhador foi constante, motivando a correta ruptura do contrato de trabalho por justa causa”, afirma. É dever do empregador estabelecer normas de segurança e regras para os seus funcionários que, se não obedecidas, poderão ensejar a aplicação da justa causa para a rescisão dos seus contratos.