Mudanças na comunicação em tempos de economia compartilhada
- Por Reinaldo Passadori*
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
- Por Reinaldo Passadori*
- Por Ricardo Resstel*
Finalmente, depois de tanto adiar, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que obriga os empregadores a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 08 de janeiro de 2018 (data prevista até agora).
Por Yuri Moreno*
A Susep colocou em consulta pública a minuta de circular que trata sobre o seguro pecuário e seguro de animais. Veja mais no link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/copy6_of_edital-de-consulta-publica-no-12-2017
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
No ano que vem, vamos torcer pela seleção do Brasil na Copa do Mundo de Futebol na Rússia. Veja aqui dias e horários do jogos da primeira fase. Será inevitável, o País vai parar durante 90 minutos. Veja a tabela de nossas partidas na primeira fase, na Chave E. :
Comece a planejar sua agenda de atividades de 2018. Veja aqui a lista de feriados:
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro. O prazo é contado a partir do aviso de sinistro.
Sempre no final de ano, muitos impostos e tributos (como IPVA e IPTU) para o ano seguinte podem ser pagos com vantajosos descontos por antecipação.
A diretoria do Sincor-RS, sempre preocupada com o bem estar da categoria, firmou um convênio exclusivo para seus associados em dia com seus deveres, no ramo Seguro RC Profissional do Corretor de Seguros. A apólice cobre eventuais indenizações a que o corretor seja responsabilizado, por erro na condução do seu trabalho, as custas com a defesa e as custas judiciais do foro cível: