Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Comissão aprova limite de 30 dias para seguradora pagar indenização a beneficiário

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Agência Câmara
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro. O prazo é contado a partir do aviso de sinistro.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO) ao Projeto de Lei Complementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG). Vergílio retirou do texto o prazo de cinco dias, após o recebimento do aviso e da documentação específica, para a seguradora analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informações.

Pelo substitutivo, a contagem de prazo fica suspensa até todas as exigências da seguradora sobre o sinistro serem completamente atendidas. No texto original, o prazo voltava a correr assim que a complementação dos documentos fosse entregue pelo beneficiário.

Segundo o relator, não é razoável a proposta prever para todo e qualquer seguro, independentemente de complexidade, o prazo de 30 dias para pagar a indenização:

- Não é plausível submeter às mesmas condições de prazos para um seguro de vida em caso de morte ou um sinistro de uma plataforma marítima de exploração de petróleo- , afirmou.

Vergilio disse que a seguradora jamais adotaria como regra o retardamento do pagamento da indenização. “Qualquer demora só costuma ocorrer em situações verdadeiramente justificáveis e dentro da gestão da mutualidade”, declarou.

Multa

O relator também reduziu o valor da multa a ser paga em casos de atrasos da seguradora. O projeto original previa a cobrança do dobro do total da indenização, e o substitutivo estabeleceu o percentual em 2%. Além disso, Vergilio retirou a responsabilidade solidária do ressegurador pelo pagamento.

A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso, contados a partir do fim do prazo. O texto inicial previa a contagem para pagamento de juros a partir da data do sinistro, além de atualização monetária do valor da indenização.

Para Vergilio, a multa adicional está muito além do que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “A alteração proposta viola princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar