Brasil,

Férias coletivas aos estagiários?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mauro de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
  • Imprimir

Para enfrentar o coronavírus, companhias têm oferecido o descanso para seus colaboradores. Porém, como ficam os contratos com estudantes?

Gestores de todos os setores me questionam constantemente sobre a chance de oferecer para suas equipes, inclusive, aos estagiários, o descanso coletivo. Afinal, esse é um dos meios de impedir a propagação cruel do Covid-19 em todo o país. Entretanto, é preciso seguir as normas da lei.

Primeiramente, precisamos saber: o estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Logo, a característica educacional da prática é imprescindível. Assim, esse estilo de admissão é voltado apenas para quem está regularmente matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Tendo isso em mente, fica mais fácil entender as diferenciações entre essa modalidade e o emprego assinado na CLT. Quando falamos de quem estagia, nos referimos ao período de folga como recesso remunerado, não férias. Segundo a Lei 11.788/2008, a cada mês de experiência na empresa, são concedidos 2,5 dias de pausa. Portanto, ao final de seis meses, por exemplo, o indivíduo poderá gozar de 15 dias em casa.

Algo importante a ser destacado é: se os funcionários efetivos forem receber esse direito, não há como manter os estagiários operando. Afinal, todos admitidos nessa modalidade devem ter a orientação de um profissional formado ou com experiência na sua área.

Contudo, alguns supervisores entram em dúvida por conta das terminações do dispositivo legal. No Artigo 13, é garantido esse benefício e a orientação é a seguinte: “esse intervalado deve ser gozado, preferencialmente, em conjunto com as férias escolares”. Como ainda estamos em período letivo, as companhias podem dar o descanso aos talentos estudantes? Sim!

A lei orienta para darmos preferência ao recesso em conjunto com as datas das instituições de ensino, entretanto, isso não é uma obrigação. Muitas escolas e universidades estão, inclusive, adiantando o descanso para esse período. Todos estamos unidos para superar a crise!

Outra possibilidade para os gerentes é implementar a cultura do home office também para os universitários e secundaristas. A legislação permite e isso oferece ainda mais força para o quadro de pessoal das entidades.

Por isso, ressalto a importância de manter os estagiários nas equipes para enfrentar esse problema com bastante calma e sabedoria. Afinal, o jovem no mercado de trabalho garante mais profissionalização para toda a sociedade e ainda mantém a economia girando. O Brasil é forte e, juntos, iremos vencer essa adversidade!

Seme Arone Júnior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar