Brasil,

Saiba como Projeto de Lei que muda regras da recuperação judicial pode ajudar empresas durante a pandemia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Matheus Bongiovani
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Aumento do limite mínimo para pedido de falência, ampliação das possibilidades de negociação e suspensão de execuções e ações judiciais são alguns dos principais pontos do projeto

O Projeto de Lei 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), tem como objetivo a alteração de regras relacionadas à Recuperação Judicial e renegociação de dívidas. Tratam-se de regras emergenciais e transitórias para as empresas em situação de inadimplência devido à pandemia. O projeto cria o chamado "Sistema de Prevenção à Insolvência" e, se aprovado, terá vigência até 31 de dezembro de 2020.

O diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, Rodrigo Macedo é especialista em recuperação de empresas. Para ele, a aprovação da lei é fundamental para preservar a saúde das empresas e os empregos, principalmente diante da crise. “Essas alterações temporárias da legislação vêm de forma muito oportuna para as empresas que buscam interromper as medidas de execução opostas pelos seus credores, visando uma negociação eficaz à sobrevivência do negócio.”

A nova legislação levará em conta situações ocorridas a partir de 20 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública devido à COVID-19. Uma das principais mudanças previstas no texto é a suspensão, por 30 dias, de execuções de garantias, ações judiciais, decretações de falência, rescisões unilaterais, ações de revisão de contratos e cobranças de multas de mora previstas em contratos em geral ou decorrentes do não pagamento de tributos.

Rodrigo explica que a nova lei amplia a possibilidade de negociações entre devedores e credores. “A empresa inadimplente que comprovar, perante o juízo empresarial, redução de pelo menos 30% de seu faturamento poderá realizar a negociação preventiva após os primeiros 30 dias de suspensão”, explica o especialista, que destaca também como as empresas que já têm planos de recuperação homologados serão afetadas. “Há a possibilidade do devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias ou mesmo apresentar nova proposta aos credores, suspendendo as medidas de execução por esse mesmo prazo.”

A lei também apresenta novas regras para os decretos de falência, que não poderão ocorrer até o fim da validade do decreto sobre calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro de 2020. Além disso, haverá um aumento do valor mínimo de débitos em atraso para o pedido, de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil. “Para as empresas, a aprovação da lei é uma chance real de sobrevida durante a crise, pois elas ganham tempo para organizarem seus orçamentos e planejarem uma retomada”, opina Rodrigo.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar