*Cadri Massuda
Funciona assim: o convênio de saúde nega determinado procedimento - por ser experimental, pois ainda não tem comprovação científica de sua eficácia, ou por não estar coberto pelo plano contratado-; os beneficiários, munidos de uma prescrição médica, socorrem-se ao Poder Judiciário para que as Operadoras de Saúde sejam obrigadas a cumprir a determinação médica perante liminar; os juízes acatam; as Operadoras então, cumprem a decisão judicial, sob pena do pagamento de multas pesadas pelo descumprimento.