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Cartilha da ANS orienta como mudar de plano de saúde sem cumprir carência

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Novas regras de portabilidade entram em vigor em junho e ampliam o direito a todos os beneficiários

A partir de junho, todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade passam a poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência. Para orientar o consumidor sobre seus direitos e ensinar como fazer a mudança, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou uma cartilha com informações importantes sobre o tema. O conteúdo reúne esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e outros possíveis alvos de dúvidas.

Acesse a cartilha sobre portabilidade de carências

Em dezembro, a ANS publicou normativa com novas regras que ampliam a portabilidade de carências. Entre elas, está a extensão do direito aos beneficiários de planos coletivos empresariais, a retirada da exigência da chamada "janela" (prazo para exercer a troca) e da exigência de compatibilidade de cobertura entre planos – nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras. A mudança traz mais dinâmica para o setor, já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado, e incentivam a concorrência entre as operadoras.

"Realizamos oficinas para orientar os atores do setor e estamos divulgando as novas regras por vários canais, mas é fundamental orientarmos especificamente os beneficiários para que conheçam seus direitos. É a esse público que a cartilha é direcionada", explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, reforçando que a cartilha visa municiar o beneficiário de informações para que ele tenha seu poder de escolha garantido. "Empoderar o consumidor é também papel da agência reguladora, cuidando para que o usuário esteja respaldado para negociar seu plano com a operadora", diz o diretor.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir – a partir de junho – a compatibilidade de cobertura, mas mantém a exigência de compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. A cartilha da ANS mostra que é possível consultar os produtos compatíveis de forma simples por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da ANS na internet, que lista os planos ofertados no mercado e dispõe de uma opção voltada para quem quer aderir ao benefício. A contratação é feita com a operadora.


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