Começo sublinhando que os planos de saúde são, deveras, importante na ocasião das contratações de parte de todos os interessados, pois no ato da oblatio - oferta dos produtos elencados e disponibilizados pelas empresas operadoras e prestadoras destes serviços médicos e/outros, estão elas, ipso facto, imbricadas a uma administradora, podendo se aperfeiçoar o negócio jurídico já por elas precificados – uma vez que os usuários simplesmente terão de aderir (contrato de adesão), ou não, com o que se encontra previsto no rol de procedimentos da empresa prestadora.