Um enfoque deturpado da boa-fé no contrato de seguro
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Recentemente a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou uma decisão que isentou uma seguradora de pagar indenização de carro roubado, rectius, furtado, em local diferente do declarado como pernoite na apólice. Segundo o entendimento daquele colegiado, a divergência de informações teria comprometido a boa-fé objetiva, fundamental em sede de contratos de seguro.

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