Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

A Distorção e a Farra das Multas no Brasil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Voltaire Marensi - Advogado e Professor
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

A aplicação de multas de trânsito no Brasil, embora necessária para garantir a segurança viária, tem sido alvo de críticas crescentes por conta de sua suposta utilização como instrumento arrecadatório, ao revés de uma penalidade educativa. Essa prática, conhecida popularmente como “indústria da multa”, aponta para uma distorção preocupante no sistema de fiscalização do trânsito, em que a função punitiva muitas vezes se sobrepõe ao caráter educativo e preventivo da norma.

O Código de Trânsito BrasileiroCTB - estabelece que a fiscalização deve ter como objetivo principal a prevenção de acidentes e a orientação dos condutores. No entanto, a atuação de alguns agentes de trânsito tem sido questionada por não seguir esse princípio. Há relatos e evidências de agentes escondidos em pontos estratégicos, que surgem, abruptamente, no meio de uma curva em uma estrada de condições precárias, se valendo de radares móveis em locais despidos de sinalização em abordagens seletiva de veículos, o que fere o princípio da transparência e da boa-fé na fiscalização.

Tais fatos são deletérios e ajudam os maus motoristas e aventureiros do trânsito a cada vez mais se comportarem em dissonância com o princípio básico de condução de seus veículos, inclusive com procedimentos de extremada ousadia em evidente afronta aos bons condutores.

Motoristas contumazes não são punidos em razão de sistemas mirabolantes que forjam com a ajuda de certos segmentos da seara “podre” de agentes de trânsito, que estão voltados exclusivamente para com o produto do crime ostentando uma vida que destoa do dia a dia do bom profissional.

Estudos e reportagens revelam que em diversos municípios brasileiros, as multas de trânsito representam uma parte significativa da arrecadação local. Em alguns casos, há contratos de gestão de trânsito com empresas privadas que lucram com base na quantidade de infrações registradas, o que gera um conflito de interesses: quanto mais multas aplicadas, maior o retorno financeiro — um estímulo contrário e nefasto ao espírito da lei.

O cidadão brasileiro muitas vezes se vê refém de uma lógica perversa: é punido por infrações que poderiam ser evitadas com uma sinalização adequada, educação no trânsito e fiscalização preventiva. A aplicação automática e em massa de multas, sem diálogo ou contextualização, gera insegurança jurídica e revoltados bons motoristas. A par disso, recursos administrativos costumam ser indeferidos sem análise aprofundada, contribuindo para o descrédito do sistema.

O combate à indústria da multa exige mais do que denúncias pontuais. É preciso fortalecer os mecanismos de transparência, como a obrigação de sinalização clara dos locais de fiscalização, uso de tecnologia para prevenir abusos (como câmeras corporais nos agentes), auditoria externa nos contratos com empresas privadas e uma revisão dos objetivos e metas dos órgãos de trânsito, retirando o foco da arrecadação e recolocando-o na segurança viária.

Multar é um dever do Estado quando há, de fato, infração. No entanto, transformar a penalidade em fonte de lucro desvirtua o papel educativo da fiscalização e prejudica o bom motorista que não terá seu bônus por ocasião do licenciamento do veículo ao término de cada ano. A verdadeira política de trânsito deve priorizar a vida, a prevenção de acidentes e o respeito ao condutor — não a caça ao infrator como fonte de receita.

Pois bem. Apresento aqui algumas sugestões, tais com a criação de uma lei que determine critérios técnicos e uniformes à sinalização de radares fixos e móveis, com distância mínima de advertência. Isso garantiria maior transparência ao condutor e reduziria multas por surpresa ou emboscada.

De outro giro, a meu sentir, penso ser necessária uma norma clara proibindo a fixação de metas de arrecadação de multas por parte de Prefeituras, Detrans ou Concessionárias. As metas devem ser relacionadas à redução de acidentes e à educação no trânsito, não no volume crescente de autuações.

Impedir que empresas privadas contratadas por órgãos públicos lucrem com base na quantidade de infrações registradas, acredito ser uma outra situação adequada para minimizar a conduta de maus gestores. O modelo de remuneração deveria ser desvinculado da produtividade de multas para evitar conflitos de interesse.

Outrossim, uma revisão e Transparência nos Processos Administrativos de Recursos seria mais salutar para um regime educativo e não simplesmente punitivo.

Propostas para criar órgãos colegiados independentes (com participação da sociedade civil) para análise de recursos de multas. Além disso, garantir a publicidade das decisões e a motivação específica para cada indeferimento, de uma maneira cristalina e solar.

Seria de bom alvitre, a criação de uma Lei Federal que estimulasse por meio de financiamento, a adoção de câmeras corporais nos uniformes dos agentes de trânsito em abordagens. Isso protegeria tanto o cidadão quanto o servidor e traria mais lisura às autuações presenciais.

Apesar da lei atual já determinar que parte dos valores arrecadados com multas deve ser usada em educação no trânsito, uma nova legislação poderia ampliar esse percentual mínimo, exigindo maior transparência total nos gastos, aliado ao fato de coibir o desvio de finalidade.

A implantação de uma plataforma pública com informações atualizadas sobre locais de radares, estatísticas de arrecadação por município, tipo de infração mais comum, recursos interpostos e taxas de deferimento faria com que a gestão passe à condição de federal, com dados fornecidos pelos Estados e Municípios.

Essas sugestões poderiam ser debatidas no Congresso Nacional com base no interesse público e no princípio da legalidade, buscando um equilíbrio entre fiscalização eficiente e respeito ao cidadão.

A aplicação das penalidades de trânsito deve ir além do simples cumprimento normativo; ela precisa refletir uma preocupação ética e social com a preservação da vida, a ordem pública e o bem coletivo, Só assim asseguraremos respeito e dignidade sob a ótica axiológica das sanções de trânsito, reconhecendo que a função da multa não é apenas punitiva, mas sobretudo educativa e preventiva. O trânsito, enquanto espaço de convivência social, exige que seus valores fundamentais – como responsabilidade, civilidade e segurança – sejam efetivamente valorizados.

É o que ligeiramente entendo mais adequado salientar neste ligeiro ensaio para o verdadeiro sentido educativo de nossas normas de trânsito.

Porto Alegre, 04/05/2025

Voltaire Marensi - Advogado e Professor



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar