DO RESSEGURO
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A Seção XI da nova lei de seguro, cuida inteiramente do instituto do resseguro.
A Seção XI da nova lei de seguro, cuida inteiramente do instituto do resseguro.
Vou iniciar os comentários da Seção IX, da Nova Lei de Seguros, que trata da prova do contrato, retratada em uma síntese lapidar de autoria de Moacyr Amaral Santos, que, entre inúmeras titulações, exerceu o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Examino nesta Seção VII da nova lei de seguros como se forma o contrato e seu tempo de duração.
Neste ensaio vou examinar a figura dos intervenientes no contrato de seguro, prevista na Seção VII, da nova lei.[1]
Prosseguindo nos comentários sobre a nova lei do seguro, vou examinar neste despretensioso ensaio considerações sobre a Seção VI, que trata, respectivamente, do cosseguro e do seguro cumulativo.
Dando continuidade aos comentários sobre a nova lei do seguro, vale dizer, no tocante à Seção V, que cuida do seguro em favor de terceiro, se colhe a seguinte redação:
O prêmio, deverá ser pago no tempo, no lugar e na forma convencionados, determina a nova lei do contrato de seguro, na Seção IV, na redação dada pelo caput do artigo 19, inserto no Capítulo I, que cuida das DISPOSIÇÕES GERAIS da nova lei de seguros.[1]
Prosseguindo nos comentários à nova lei de seguros, que começará a viger 1 (um ano) após sua publicação, neste ensaio de hoje, vou discorrer sobre o interesse e do risco deste contrato, insertos, respectivamente, nas Seções II e III.[1]
Vou, dentro do possível, iniciar meus comentários sobre a Nova Lei de Seguros.
Segundo informações iniciais colhidas por Bernd Debusmann Jr, responsável pela divulgação da BBC News em Washington DC, a polícia de Nova York divulgou duas fotos de um indivíduo sem máscara que está sendo procurado para ser interrogado sobre o assassinato do CEO da UnitedHealthcare, a maior provedora de planos de saúde privados dos EUA, Brian Thompson.
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