Divórcio liminar
Em meio a tantas notícias e informações uma chamou a atenção no mundo jurídico nos útlimos dias: a possibilidade do divórcio sem a ciência da parte contrária.
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Em meio a tantas notícias e informações uma chamou a atenção no mundo jurídico nos útlimos dias: a possibilidade do divórcio sem a ciência da parte contrária.
André Machado Junior, diretor de Mercado da Qualirede, empresa especializada em gestão de saúde
O ano de 2020 está sendo marcado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com aumento dos casos no Brasil durante o mês de março, a procura pelo seguro de vida cresceu por parte da população, que busca uma proteção a mais para si e para os familiares. A contratação do serviço é uma forma de evitar transtornos e garantir mais segurança e tranquilidade para todos. Entre março e julho, a Corretora de Seguros Bancorbrás apresentou uma alta de 282% na procura pelo produto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na sexta-feira (24/07) uma Audiência Pública virtual sobre a necessidade de inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Audiência foi transmitida pelo canal da ANS no Youtube para amplo acompanhamento de toda a sociedade.
Na edição 55 do InformAtivo SindsegSC, o presidente Waldecyr Schilling, no editorial, menciona que o Sindicato juntamente com as associadas, tem realizado ações para manter o alinhamento de informações e a proximidade, mesmo à distância.
A saída para o setor de saúde suplementar se recuperar da crise e voltar a crescer passa por lançar produtos com preços mais acessíveis para a população, reduzindo custos sem perder a qualidade. As ações incluem oferta de produtos com coparticipação e franquias assim como com abrangência apenas em micro regiões. Mas, sobretudo, são necessários aperfeiçoamentos na lei n° 9.656/1998, que regula o setor no país, para que as principais melhorias possam acontecer.
Segundo reportagem divulgada pela Reinsurance News, a AM Best relata que o deslocamento do mercado em virtude da COVID-19 cria oportunidades em algumas linhas do balanço das seguradoras. Essa agência de classificação de riscos observa que várias empresas anunciaram iniciativas de capitalização para reforçar os balanços patrimoniais, em resposta às incertezas e para se adiantar a um mercado futuramente mais restritivo. Os testes iniciais de estresse da AM Best, para avaliar o impacto da pandemia da COVID-19 nas seguradoras, classificaram que os seus níveis de capital fornecem um amortecedor adequado contra um possível choque nos balanços. No geral, a agência diz que as seguradoras provavelmente sofrerão um impacto significativo nos lucros em 2020, ao invés de declínio significativo na equação de capital ajustada ao risco.
O Porto Seguro Consórcio mobilizou o time interno para desenvolver benefícios e ações especiais para impulsionar novos negócios. Para os clientes que contratarem o Consórcio de Imóveis da Porto Seguro, no grupo exclusivo Plano Flex de Imóvel, contam com 25% de redução nas parcelas até a contemplação, sendo que a diferença será paga após a contemplação, oportunidade de darem lance embutido de 30% e lance fixo de 40%.
A Icatu Seguros promoveu em seu canal no Youtube mais uma edição do Conversa com Especialista, dia 23 de julho. E a convidada especial foi a economista-chefe da Icatu Seguros, Victoria Werneck, que analisou as perspectivas econômicas para o Brasil e o mundo. A mediação do encontro virtual foi de Talita Raupp, que integra a equipe de previdência da Seguradora.
Já está a venda o livro Direito dos Seguros, de autoria do advogado Maurício Gravina. Lançado no mês de julho pela Editora Almedina, a obra de quase 500 páginas renova estudos no plano das leis, da ciência do seguro e da causalidade jurídica, além das questões de formação do contrato.
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