5º Colóquio de Proteção do Consumidor de Seguros
Presidente da Comissão de Relações de Consumo da CNseg fala sobre o evento em Belo Horizonte
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Presidente da Comissão de Relações de Consumo da CNseg fala sobre o evento em Belo Horizonte
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Confira o artigo do presidente da CNseg publicado no Jornal Monitor Mercantil
O jornal Zero Hora publicou na página 32 da edição conjunta de 14 e 15 de outubro anúncio da Federação Nacional de Corretores de Seguros (Fenacor) com uma saudação aos 75 anos do Sincor-RS. O presidente do Sindicato, Ricardo Pansera, comentou:
A Allianz Seguros apoia no país o programa de aceleração de empreendedorismo social Investment Ready Program ‘Encouraging Future Generations’, promovido pelo Grupo Allianz em parceria com o Impact Hub, rede que apoia o desenvolvimento de negócios inovadores e com impacto social no Brasile no mundo. Dos 70 países onde o Grupo Allianz atua, Brasil, Alemanha, Malásia e Turquia integram os quatro hubs da iniciativa, que consiste em acelerar 20 empreendedores dessas quatro nacionalidades durante seis meses.
Nenhuma das cooperativas que comercializam a chamada proteção veicular está filiada à OCB (Organização das Cooperativas do Brasil). Foi o que revelou o consultor Jurídico da entidade, Fabricio Klein, ao ser questionado durante a primeira audiência pública sobre o PL 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que criminaliza a atuação das chamadas empresas de proteção veicular e proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária. “Não temos cooperativas ofertando seguros que estejam inscritas na OCB”, admitiu Klein, acrescentando que, no total, existem 13 ramos de inscrição na OCB e nenhum deles é “de seguros”.
Produzida em parceria pela CNseg, FENACOR e FenSeg, a cartilha “Proteção veicular não é seguro” surge como uma arma importante neste momento decisivo para o Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária.
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