Quod Vadis?
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Esta indagação aposta no título desta crônica guarda sintonia e relevância com o que se passa nos dias de hoje.
Esta indagação aposta no título desta crônica guarda sintonia e relevância com o que se passa nos dias de hoje.
A Resolução CNSP nº393, de 30 de outubro, publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2020, dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente: disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep – das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.
O Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, ontem, no final do dia.
A reportagem de ontem, 27/10/20, da Folha de São Paulo, da lavra do repórter Nicola Pamplona afirma que “após uma derrota na Justiça, o Ministério Público Federal faz uma segunda ofensiva para bloquear R$4,4 bilhões da Seguradora Líder, empresa responsável por gerir o seguro DPVAT que indeniza vítimas de acidentes de trânsito no país”.
Em matéria vinculada na imprensa se trouxe à colação uma decisão recente julgada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, exarada no Recurso Especial, sob nº 1.845.214, da lavra da ministra Fátima Nancy Andrighi.
Em minha última crônica que tratei da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no que se refere ao contrato de seguro, dirigida nomeadamente a uma melhor orientação ao nosso corretor de seguros disse, ao final, que falaria sobre o Capítulo VII da Lei nº13.709/18, com a redação dada pela lei nº13.853/19, que cuida Da Segurança e das Boas Práticas em relação ao tema em pauta.
Aproveitando o sugestivo título do estimado e ilustre Jornalista e Corretor de Seguros, cronista e colaborador como eu procuro ser desse site, Armando Luis Francisco, achei oportuno tecer alguns esclarecimentos jurídicos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a redação dada pela Lei nº13.853, de 2019.
Não posso deixar passar in albis o Dia Mundial do Corretor de Seguros comemorado sempre em 12 de outubro. A data criada para homenagear estes importantes profissionais foi definida em 1.970, na Argentina, durante O Encontro Mundial de Corretores de Seguros. (solucoesparacorretoras.quiver.net.br).
Diante de alguns processos julgados perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), às vezes, me questiono se é imperiosa e inquestionável a necessidade processual ou regimental dos Tribunais que determinam o não conhecimento dos recursos perante às Cortes Superiores, quando, no caso concreto, subjaz uma forte conotação em que a boa-fé de uma das partes envolvidas é “tragada” pelo princípio, por exemplo, de uma questão federal, ou, eventualmente, de um óbice regimental.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – aprovou, em data de 30/09/2020, a realização de Consulta Pública para receber contribuições às propostas de atualização do rol de procedimentos em Planos de Saúde.
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