Venda de Seguro de Vida por Telefone: Justiça Reconhece Falhas na Negativa de Indenização da Seguradora
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Esposa e filho de um segurado ajuizaram uma ação contra uma seguradora, alegando que a indenização foi negada devido a uma suposta doença preexistente do segurado. Em decorrência dos fatos apresentados, requereram a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária, no valor de R$123.810,00 (cento e vinte e três mil oitocentos e dez reais). A certidão de óbito confirma a morte do segurado com a causa mortis "infarto agudo do miocárdio".

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