A Batalha do Condomínio Contra a Cláusula Abusiva de Depreciação no Seguro Incêndio
Um condomínio residencial na cidade de Araraquara, SP, contratou uma apólice de seguro incêndio. A apólice incluía diversas coberturas, dentre as quais "Danos Elétricos", com uma indenização máxima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e uma franquia de 20% do valor da indenização, com um valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Durante a vigência do seguro, o elevador do condomínio apresentou danos elétricos no inversor de acionamento do motor, e o conserto foi orçado em R$ 39.472,59 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
O sinistro foi comunicado à seguradora, que negou a cobertura, alegando que o valor dos danos estava abaixo da franquia e citando a existência de uma cláusula de depreciação no item elevador. Segundo a seguradora, a depreciação de 90% foi aplicada ao valor do elevador a ser indenizado.
Diante da negativa de indenização, o condomínio entrou com uma ação judicial solicitando que a seguradora fosse condenada a pagar a indenização, resultando na Ação de Cobrança de Indenização.
O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente e ainda condenou o condomínio ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da seguradora.
Inconformado, o condomínio apelou da decisão, reiterando o pedido de indenização.
O desembargador relator, embora reconhecendo o entendimento do juiz de primeira instância, concluiu que a sentença deveria ser reformada.
A cláusula que estabelece uma depreciação de 90% para elevadores com mais de 04 (quatro) anos de uso foi considerada excessiva e abusiva. Essa prática contraria o princípio da boa-fé objetiva e o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A tabela de depreciação apresentada pela seguradora não leva em conta a real desvalorização do bem, baseando-se apenas no tempo de uso. Embora o tempo de uso influencie o valor de mercado, outros fatores, como o estado de conservação, também devem ser considerados.
A aplicação de um percentual tão elevado de depreciação implica no esvaziamento do objeto do contrato, especialmente considerando que elevadores têm uma vida útil longa.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de conformidade com o voto do Desembargador relator do processo, condenou a seguradora a pagar ao condomínio a indenização no valor de R$ 39.472,59 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação. A seguradora também deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Cível nº 1004365-32.2024.8.26.0037
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Tribunal de Justiça do Tocantins Condena Corretor de Seguros por Falha em Atendimento a Idoso
- Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice
- Sincor-DF: Um Processo Eleitoral que Reflete o Comprometimento dos Corretores de Seguros
- Não Somos Culpados por Tudo : Corretores de Seguros comemoram Decisão Judicial
- SUSEP Agora com Sede em Brasília: Novos Rumos para o Setor de Seguros no Brasil
- A Importância do Seguro para Bares e Restaurantes: Lições de um Caso Judicial
- STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
- Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato
- Seguradora Aceita Risco e Depois Nega Sinistro: Justiça Diz PAGA!
- O Que a Justiça Diz sobre o Papel do Corretor de Seguros
- Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
- Como a Jurisprudência do STJ Protege a Corretora de Seguros Contra Processos!

Adicionar comentário