Brasil,

Justiça Condena Agência de Turismo por Sinistro em Seguro Viagem (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma agência de turismo a indenizar um cliente que enfrentou problemas de saúde durante uma viagem ao exterior, evidenciando a responsabilidade das agências na venda de atendimentos relacionados a seguro viagem.

O caso teve origem em uma ação de ressarcimento movida por um cliente da agência de turismo, que contratou um seguro viagem para uma viagem de moto pelo Brasil, Argentina e Chile. Durante a estadia em Salta, Argentina, o viajante contraiu gastroenterite e precisou ser internado por três dias. Ao buscar reembolso das despesas médicas, enfrentou dificuldades e negativas por parte da agência de turismo, que alegou não ter responsabilidade sobre a apólice de seguro viagem.

Contrariando a alegação da agência de turismo, o TJDFT reconheceu a legitimidade da reclamação do cliente, afirmando que a relação era claramente de consumo e que a agência de turismo, como intermediadora, tinha a obrigação de garantir a cobertura do seguro contratado. A decisão reafirma os direitos dos consumidores, destacando que a responsabilidade não pode ser transferida exclusivamente para a seguradora.

A relatora do caso ressaltou que a agência de turismo não pode se eximir de responsabilidades ao comercializar seguros, mesmo que seja apenas uma estipulante. O acórdão enfatizou que a relação entre as partes deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que assegura a proteção dos interesses do consumidor e impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva na prestação de serviços.

O tribunal determinou que a agência de turismo indenizasse o cliente em R$ 4.701,61 (quatro mil setecentos e um reais e sessenta e um centavos), valor referente às despesas médicas e estadia, que estavam claramente cobertas pela apólice de seguro.A decisão foi unânime e reafirma a jurisprudência de que as agências de turismo devem assegurar que os serviços e produtos oferecidos atendam às necessidades de seus clientes.

A condenação da agência de turismo pelo TJDFT serve como um importante precedente para futuros casos envolvendo seguros de viagem e a responsabilidade das agências de turismo. A decisão destaca a importância da transparência nas relações comerciais e a necessidade de as agências garantirem que seus clientes estejam adequadamente protegidos durante suas viagens. Essa sentença não apenas protege o consumidor, mas também reforça a confiança nas práticas comerciais, incentivando um mercado mais responsável e ético.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Fonte: TJDFT – Processo: 0767434-08.2024.8.07.0016



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