SUSEP Deve Esclarecer a Suspensão das Novas Regras de Bônus: A Importância de Manter Apenas os Benefícios Bons para os Consumidores
Armando L. Francisco
Recentemente, a SUSEP anunciou a suspensão das novas regras de bônus no setor de seguros, uma mudança que gerou considerável debate. No entanto, é crucial que a SUSEP esclareça se essa suspensão abrange também alguns aspectos benéficos dessas novas diretrizes do bônus, que trazem melhorias para os direitos dos consumidores.
Os corretores de seguros em todo o Brasil foram informados sobre as novas regras de bônus, e a comunicação das mudanças gerou um grande movimento tanto na renovação de apólices quanto no ajuste das estratégias de venda. A suspensão temporária trouxe à tona a necessidade de uma análise detalhada não apenas dos aspectos controversos da medida, mas também dos benefícios que ela incorporou e que devem ser preservados. São eles:
1. Aumento do Período de Bônus: As novas regras ampliam o período de bônus de até 30 dias para até 60 dias. Esse ajuste proporcionou uma maior flexibilidade para os segurados e uma potencial redução de custos para os consumidores que renovarem dentro desse novo parâmetro.
2. Extensão do Prazo de Redução de Bônus: O prazo para redução gradual de bônus para apólices não renovadas foi aumentado de um ano para dois anos, oferecendo uma proteção prolongada para os consumidores e refletindo uma melhoria substancial nas condições de cobertura.
3. Ampliação de Coberturas, Sem Redução de Bônus: A inclusão de ampliação de coberturas, como a cobertura de casco, sem diminuir a classe de bônus, trouxe benefícios adicionais. A manutenção para casos de endossos e o acréscimo em caso de renovação sem sinistro representam avanços significativos nos direitos aos segurados.
4. Alteração de Categoria, com Mudança da Regra anterior (prejudicial): A mudança de categoria, por exemplo, de táxi para passeio, que anteriormente implicava em redução de bônus, passou a garantir manutenção em caso de endosso ou ampliação em caso de renovação sem sinistro. Isso reflete uma maior equidade no tratamento das diferentes categorias de seguros.
5. Outros Benefícios: Conforme os manuais e condições gerais, proporcionando um aprimoramento geral nas condições oferecidas aos consumidores.
Vale destacar que os corretores de seguros não são contrários à incorporação de benefícios em regras de bônus, mas com a convicção de que a participação deles nas conversações seria primordial para o avanço dos direitos dos consumidores.
Também é importante esclarecer que as próprias seguradoras deveriam manter esses benefícios, a fim de provar que o possível equívoco deveria ser superado e de que as novas regras não deveriam ser consideradas como alinhamento.
Neste contexto, é essencial que a SUSEP forneça um esclarecimento preciso sobre se a suspensão afeta também os aspectos positivos das novas regras. A preservação desses benefícios é fundamental para garantir que os direitos dos consumidores não sejam prejudicados e para assegurar a continuidade do aprimoramento das práticas no mercado de seguros.
A falta de clareza pode resultar em prejuízos para os segurados. Portanto, a SUSEP deve oferecer uma posição definitiva sobre como os benefícios introduzidos serão tratados durante o período de suspensão, garantindo assim a transparência dos motivos de todas as partes e as seguradoras devem manter voluntariamente os benefícios da nova regra de bônus, sem tirar os direitos conquistados pelos segurados.
Armando L. Francisco
Jornalista
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Desigualdade e o Seguro: Uma Unanimidade Burra
- A Desigualdade e o Seguro
- Corretor agora poderá vender Proteção Veicular
- Assistência Residencial: Guepardo Ágil ou Elefante Imponente – Qual Serve Melhor ao Cliente?
- Alexandre da Silva Pedroso: Uma Jornada de Dedicação e Carinho na HDI
- SUSEP, sob pedido da FENACOR, revoga medida prejudicial aos segurados
- Mudanças na Regra de Bônus: Impactos Negativos para Corretores de Seguros e Direitos dos Consumidores
- Regras antigas do bônus do consumidor de seguros: um direito adquirido?
- A hora da verdade chegou: um país tão vasto, mas com coberturas de seguros tão limitadas
- Carta Aberta a SUSEP : Desastre do Rio Grande do Sul deveria servir de parâmetro para alteração da Circular SUSEP nº 620/2020
- Pera lá, calma lá, alto lá, esse cadastro é meu!
- O cadastro dos clientes de uma corretora é inviolável
Adicionar comentário