Contrato com cláusula de exclusividade nos vidros, bom ou ruim? (Destaque)
Antes de prosseguir com a exploração deste tema, gostaria de expressar minha gratidão pelos inúmeros contatos de diretores e demais funcionários de seguradoras que compartilharam suas perspectivas sobre este assunto tão crucial para o mercado de seguros. É gratificante perceber que esta questão, embora talvez não estivesse no foco do dia a dia, é reconhecida como relevante e atual por muitos profissionais do setor. Assim, continuaremos a examinar e aprofundar este tema, mantendo um tom generalista que poderá se estender além dos próximos sete dias.
Neste momento, buscarei explorar detalhadamente a questão dos contratos com cláusulas de exclusividade em contraposição aos contratos abertos e competitivos. Embora já tenhamos abordado a competência notável dos parceiros das seguradoras, é importante ressaltar que existe espaço para que mesmo os maiores prestadores considerem a assinatura de contratos abertos. Essa análise não minuciosa nos permitirá compreender melhor os prós e contras de cada abordagem e sua implicação no mercado de seguros automotivos.
Uma das questões cruciais a serem consideradas é a aparente falta de atenção das seguradoras à questão da bandeira da seguradora na distribuição de vidros e produtos relacionados, assunto que abordaremos em outro momento. A competitividade mínima ou a promoção da competição não parece estar sendo devidamente estimulada. Embora contratos de exclusividade possam ser justificados em algumas circunstâncias, é importante questionar sua necessidade em um mercado já estabelecido, robusto e repleto de oportunidades para as próprias seguradoras. Ao examinar essas questões mais a fundo, podemos identificar possíveis áreas de melhoria e oportunidades para promover uma concorrência mais saudável e dinâmica no setor de seguros automotivos.
Embora o desejo de mudança seja palpável, é importante reconhecer que transformações significativas não ocorrem de forma instantânea. A indicação de uma abordagem mais proativa e relevante por parte das seguradoras está justamente nos acordos abertos de distribuição. Essa abordagem acrescenta valor à relação comercial, potencializando a redução de custos e a eficiência na medição de resultados. Um exemplo semelhante é observado nas vistorias digitais, onde algumas companhias seguradoras optaram por abandonar contratos exclusivos e passaram a negociar com vários parceiros de negócios. Ao examinar essas práticas, podemos vislumbrar oportunidades para uma abordagem mais dinâmica e colaborativa no mercado de seguros automotivos.
A perspectiva de relativização dos contratos com formato e cláusulas exclusivas é uma possibilidade a ser considerada em um mercado tão crucial como o de seguros. Com a meta de atingir 10% do PIB nos próximos anos, a indústria de vidros automotivos e produtos afins - um oceano azul na fonte - tem o potencial de absorver uma parte substancial do volume de dinheiro anual destinado à reposição desses produtos. Essa perspectiva ressalta a importância de uma abordagem estratégica e aberta para promover a concorrência saudável e a eficiência no mercado de seguros automotivos.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo
- A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP
- A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção
- O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro
- A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor
- O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens
- O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação
- O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça
- Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro
- Carta Aberta sobre a Ilegalidade Manifesta da Consulta Pública CNSP 005/2025 e o Dever Estatutário de Defesa da Categoria
- Carta Aberta ao Ilustríssimo Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Corretor de Seguros: O grande fracasso de uma categoria

Adicionar comentário