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Questão trabalhista : a melhora nos aplicativos de vistoria prévia não significa que os problemas foram resolvidos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando Luís Francisco
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Armando Luís Francisco Armando Luís Francisco

Por coincidência ou não, boa parte dos aplicativos de vistoria melhorou sua sinergia e roteiro com o cliente e com o corretor de seguros, que são os que fazem realmente a vistoria, depois que comecei a escrever sobre o assunto.

Ótima notícia!

Mas até isto da melhora não é uma inovação. Afinal, muito atraso e visão de outro!

Mas os problemas continuam, principalmente os de ordem legal, citando o trabalhista.

Afinal, e ninguém contesta essa minha percepção, pelo menos por agora, são milhões de pessoas (clientes e corretores) que trabalham de graça fazendo a vistoria. O agravante é que os segurados não somente não recebem, como são eles mesmos que pagam o serviço prestado. A velha deixa de pagar para trabalhar.

Lembre-se da máxima: "Não existe almoço grátis".

E no meu entendimento, a porta está aberta! Sim, a porta está escancarada para processos judiciais trabalhistas ou de ordem cível, ou em consequência de sinistros declinados etc.

O nexo causal é bem simples de provar. Os próprios clientes e corretores são as testemunhas e, também, os prejudicados. Os documentos são legais e são receptivos à ordem de se fazer, basta guardá-los e aplicá-los, onde o tempo rege o ato.

Casos que parecem simples de se negar, muitas vezes, se tornam casos que precisam ser julgados em instâncias superiores!

E os embargos de declaração interpostos em relação à julgado e a uniformização processado como representativo da controvérsia podem desfazer a segurança por disrupção da condição desvinculante da ligação trabalhista do corretor com as seguradoras.

O meu texto está aqui para dissolver qualquer questão que envolva prejuízos as seguradoras, corretores e segurados. Inclusive, a inovação também deve seguir a Lei! E os responsáveis pelos problemas futuros podem se situar no presente.

Porém, de novo, a máxima diz que “ ninguém pode alegar desconhecimento de que isso poderia acontecer. Os meus textos estão aí, mas os advogados trabalhistas poderão dirimir dúvidas do que eu escrevo aqui como alerta!

Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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