Assinatura na proposta feita pelo corretor é legalmente vinculativa?
Sempre se coloca o corretor como um representante do segurado. A verdade é que o consumidor de seguros não é representado pelo corretor.
E, não vamos confundir o intermediário do negócio com a representatividade formal em procuração. São duas coisas que não se confundem no mundo jurídico.
Entretanto, se raciocina, por causa da assinatura digital ou formal em papel, desde sempre, que a rubrica do corretor de seguros no contrato se vincula juridicamente como a assinatura do segurado na proposta.
Isso faz com que o contrato pareça bilateral. Porém, entre o parecer e o ser de fato, existe uma diferença bem grande.
E, definitivamente, colocar essa situação diante de um juiz pode comprometer para o lado de quem acredita que a vinculação realmente existiu.
Outros detalhes importantes:
1) A proposta reside no sistema da seguradora, apesar de que se acredita que o segurado envia a proposta.
2) O sistema da seguradora pode conter uma mensagem de que é uma assinatura digital vinculante, mas todos sabem que o segurado não assina a proposta.
3) Produtos importantes de assinatura, como o produto de vida individual, no que tange a ação do consumidor, geralmente há a necessidade do próprio segurado assinar da Declaração de Seguro e a proposta.
4) Pode existir questionamento quanto ao vínculo descrito, por ser um parecer exclusivo da própria seguradora.
5) Os advogados dos segurados possivelmente podem solicitar a assinatura do segurado no contrato, pois não seria um contrato bilateral, mas uma espécie de commodity como café, açúcar, soja ou seguro vendido ao consumidor.
6) Pode ocorrer risco do judiciário interpretar essa questão favoravelmente ao segurado, inclusive anulando questionário de risco.
7) Considero importante as seguradoras virem a público e diretamente ao corretor e demonstrar o porquê de um contrato de seguro assinado pelo corretor de seguros ser legalmente vinculante, explicando as bases de um contrato bilateral, e o porquê da proposição não ser considerada abusiva.
8) O corretor de seguros pode não acreditar nesse vínculo e realizar seu trabalho com base exclusivamente na intermediação. Por isso, qualquer texto vinculante pode ser considerado abusivo, mesmo com o aceite obrigatório, mas discutível e desconsiderado.
9) A tentativa de vincular e cobrar a responsabilidade do corretor de seguros, sem que haja má-fé do profissional, ainda que em ressarcimento, pode ser questionada também.
Etc.
Bem, quanto a questão do corretor assinar a proposta ou ser legalmente vinculante, deixo a resposta para cada qual que me lê, inclusive advogados.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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