Hans Kelsen, um juspositivista, que deveria ser lido por todos
Entendo Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito, pois sou um juspositivista ameno, o locus amoenus. Isto, insere a renúncia da metafísica ou da religião, na visão do teorista austríaco.
Nesse contexto, a razão também não evoca o princípio puro da Lei, pois não a considerou como premissa maior do que a Lei.
Apesar de compreendê-la, não posso aceitá-la completamente. Pois o cotidiano é costumeiro, e a vida se resolve com a introdução da estética da crença; intangível pela própria e sinônima imaterialidade natural, e a própria razão de O SER HUMANO existir.
Isto não significa que há uma paridade na acepção do Estado (e do poder deste), em ser orientado pela fé. Porque, reconhecidamente, o fator é dicotomizado no arbítrio do Estado Laico. Enfim: o cidadão pode se utilizar de argumentação de crença para lograr direitos, mas o Estado não pode obter a regência de consciência.
De situada contraposição, todos sabem que o papel de Igreja/Estado sempre fez muito mal à humanidade. Basta observarmos os judeus, muçulmanos e cristãos perseguidos e mortos por sua fé, para não darmos outros exemplos de crentes perseguidos.
Também posso usar o exemplo econômico, quando o Estado age ou reage açodadamente para interferir na premissa privada. No Brasil, temos tantos exemplos, que mal conseguiria resumir em um grosso livro.
A discussão aqui é outra. O ponto magno desta minha abordagem diz respeito ao fato do Direito Costumeiro poder principiar as rotinas do cotidiano do ser humano, sem a interferência do Estado, mas garantindo-lhe a prerrogativa - isto é: do cidadão poder se utilizar do costume para demandar suas perspectivas de razão e fé.
Deste modo, a modernidade alcançada pela Teoria Pura do Direito foi substancial para o renascimento do Estado Laico. De certa forma, sem contraponto, o uso deste método é sempre o principal ponto de equilíbrio.
Talvez, quando o regime da letra fria da lei se sobrepõe à consciência; ao direito econômico, à razão ou à fé, o demandante tenha que buscar outras fórmulas racionais e métodos para equilibrar o poder do Estado.
A realidade é a seguinte, quase que repetindo: Quando se utiliza de caminho jurídico importante, instruindo o demandante de maneira conveniente, inclusive com Kelsen, sob o prisma de que as funções do Estado não devem ultrapassar suas margens visíveis, podemos assegurar que a livre iniciativa e a livre consciência, no mínimo, consigam se sobrepor ao autoritarismo do poder do Estado.
P.S. : Um lembrete formal é que o poder do Estado pode ser um sinônimo generalista de atitude para uma vantagem pessoal. Muitas vezes na história, a alegação, que trazia desvantagem a iniciativa popular, tinha como pano de fundo uma vantagem para o detentor do poder do Estado. E essas coisas são fáceis de se supor.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo
- A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP
- A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção
- O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro
- A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor
- O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens
- O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação
- O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça
- Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro
- Carta Aberta sobre a Ilegalidade Manifesta da Consulta Pública CNSP 005/2025 e o Dever Estatutário de Defesa da Categoria
- Carta Aberta ao Ilustríssimo Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Corretor de Seguros: O grande fracasso de uma categoria

Adicionar comentário