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Home office garante empregos, produtividade e lucratividade, mas tem que seguir a legislação

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Foto Dra. Eliana Saad Castello Branco Foto Dra. Eliana Saad Castello Branco

O trabalho remoto precisa ser adotado de acordo com a legislação vigente e é preciso impor limites para que não haja exageros

O teletrabalho, ou home office como ficou popularizado, passou de uma modalidade pouco adotada por algumas empresas, para a única alternativa das corporações para manter um nível aceitável de produtividade e, consequentemente, manter parte dos empregos.

Com a pandemia da Covid-19, esse regime de trabalho cresceu e se tornou uma prática comum para empresas que querem ter uma proposta de trabalho mais híbrida, ou até mesmo apostar em expediente 100% remoto. Essa tendência continua em 2021, pois até que todos estejam vacinados será imprescindível manter os protocolos sanitários, como o distanciamento social.

Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões trabalhistas corrobora que na nova era dos ambientes com escritórios abertos e virtuais, sem divisões entre chefes e comandados e que estimulam o trabalho colaborativo, é o modelo que vai predominar em 2021. “Pesquisas, como da publicação Época Negócios, indicam essa tendência de trabalho híbrido, 77,3% acreditam num mercado de trabalho com maior flexibilidade, com a alternância entre escritório e casa. A que Fundação Getúlio Vargas também cravou em pesquisa que a prática do home office deve crescer 30% pós-crise no mercado. O trabalho à distância definitivamente parece ter vindo para ficar”.

O home office à luz da legislação

É bom que se deixe bem claro que o teletrabalhador, o profissional que exerce suas atividades remotamente, não tem menos direitos que os demais que trabalham no regime presencial.

A advogada ressalta que a atividade em home office ou híbrida (alternada entre remoto e presencial) deve ser formalizada em contrato, como consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “No artigo 75-C está disposto que devem constar em contrato as atividades a serem realizadas pelo funcionário; a quem se refere a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Também está previsto que o colaborador pode ir para empresa vez ou outra, sem descaracterizar o regime de teletrabalho. O empregador pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e que o empregado retorne para o regime presencial. O prazo para transição de trabalho remoto ou na hipótese de retorno para trabalho presencial será de 15 dias com necessidade de aditivo contratual. A observância dos requisitos legais é fundamental para prevenir demanda trabalhista.Por isso aconselho consultar sempre um advogado trabalhista e/ou buscar a orientação no sindicato patronal e profissional”, adverte Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Evitando os excessos

A advogada e palestrante faz uma ressalta: o trabalho remoto está passível sofrer excessos. “É comum que muitos se envolvam ainda mais com as atividades profissionais, muitas vezes assumindo um tempo de dedicação fora do habitual determinado em contrato. Muitas empresas, por entenderem que o colaborador não está em deslocamento, podem chamar esse profissional em horários que estão fora de um horário estabelecido. É importante lembrar que o home office precisa ser bem administrado e compreendido dentro de suas regras, assim como o trabalho presencial”.

Para a advogada, a lei que protege o profissional é sempre a CLT, sendo o parâmetro que a empresa deve seguir sempre que tiver dúvidas.

O home office segundo os trabalhadores qualificados

Chegou a 91% o percentual de profissionais qualificados que acreditam que o futuro do trabalho será de modelo híbrido, revezando entre dias presenciais e remotos.

Esse dado faz parte da 14ª edição do Índice de Confiança Robert Half (ICRH) realizada pela consultoria de recrutamento. Por “profissionais qualificados”, a empresa define trabalhadores com 25 anos ou mais e com formação em ensino superior.

Foram entrevistados 1.161 destes profissionais, além de recrutadores. Os três grupos foram divididos igualmente e responderam à pesquisa entre 10 e 25 de novembro. A amostra também foi distribuída proporcionalmente por todas as regiões do Brasil, de acordo com dados do mercado de trabalho do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Dentre os que concordam que as equipes híbridas são uma parte permanente do cenário de empregos, os principais motivos apontados foram:

● Os profissionais almejam flexibilidade: 66%

● A pandemia ainda é uma realidade: 61%

● A produtividade se manteve/aumentou: 57%

● Melhora do engajamento: 26%

● Outro: 6%

A advogada e palestrante lembra que embora os números apontados pela pesquisa indiquem que os profissionais mais qualificados preferem uma maior flexibilidade, a forma de gerir o dia a dia do trabalho é o principal desafio para o trabalho híbrido. “Hoje nos deparamos com novos questionamentos desafiadores, como definir as ferramentas e estruturação para gerir pessoas nesse formato, como lidar com a dificuldade de evitar os ruídos de comunicação ou com quem apresente dificuldades com o planejamento de médio e longo prazo. Fato é que estamos aprendendo a trocar o pneu com o carro em movimento”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco.

O mundo do trabalho no pós pandemia

A pandemia acelerou as transformações no mercado de trabalho

Quem imaginava, há um ano, que estaríamos discutindo novas formas de trabalho, com ferramentas disruptivas que colocaram o trabalhador exercendo suas atividades de qualquer lugar? Pois bem, a pandemia suscitou discussões, mudou a forma como trabalhamos e como as empresas executam seus planejamentos.

A primeira grande mudança foi a adoção por grande parte das organizações do teletrabalho, modalidade que permanecerá, mesmo de forma híbrida, em ao menos 30% das empresas.

Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões trabalhistas lembra que essa mudança pode provocar, inclusive, transformações na estrutura física das empresas. “Dentre essa adequações é possível que as companhias transfiram seus escritórios para espaços menores e mantenham a maior parte dos colaboradores atuando à distância. As empresas foram forçadas a se adaptarem, tecnologicamente, para os colaboradores produzirem fora do seu espaço físico, devido a pandemia. Com isso, foi possível mensurar uma economia de cerca de 40% nas despesas de empresas (como em energia elétrica, água, insumos de limpeza e custos de transporte e refeição dos trabalhadores) de diversos segmentos do mercado".

A transformação digital passou a ser imprescindível e urgente

A pandemia provou que a transformação digital é obrigatória e não mais operacional. Os profissionais, por exemplo, tiveram que desenvolver suas habilidades de adaptação tecnológica em um curto prazo para manterem suas posições de trabalho.

Eliana Saad ressalta que a empresa que não ingressar na Era Digital estará fadada à obsolescência. “É fato que não haverá espaço para aqueles que não buscarem conhecimento, cursos, especialização e atualização. A palavra-chave e transformadora é “informação”.

Tendências futuras

A pandemia, ninguém duvida, imprimiu um sentimento de incerteza nas pessoas e no mundo do trabalho não foi diferente.

A advogada e palestrante destaca as transformações que o mundo corporativo vai encarar. “Estamos diante de tendências de flexibilização das jornadas, automação de processos e transformação digital. São mudanças que deveriam acontecer ao longo de 5 anos, mas que com a pandemia aconteceram praticamente do dia para a noite e se tornaram questão de sobrevivência para as empresas, já que a capacidade de absorver mudanças e se adaptar com facilidade serão fundamentais nos próximos anos”, alerta Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Ela afirma ainda que apesar de o futuro ser imprevisível, alguns estudos já estão sendo feitos para identificar os possíveis comportamentos do mercado de trabalho pós-pandemia, cuja principal preocupação é a recuperação econômica já para esse ano. “O maior desafio será descobrir novas formas de liderar, mas já é possível elencar algumas tendências para o mercado de trabalho pós-pandemia, como o trabalho híbrido ou remoto; a implantação dos 4 P’s (Propósito, Potencial, Perspectiva e Possibilidade); a (des) humanização do trabalho; as ferramentas de gestão e a definição de habilidades e competências para o trabalho no “novo normal”. O que temos de certo e irrevogável é que as mudanças são necessárias, e um indicador de quem segue adiante e quem fica parado no momento que antecedeu a pandemia que marcou uma geração”, completa Eliana Saad Castello Branco.

Sobre Eliana Saad Castello Branco

Eliana Saad Castello Branco é advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, que está em atividade há três gerações.

Participou da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law.

Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.

Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde.

Permanece trabalhando incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores.


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