Brasil,

Cumprimento dos Contratos de Consumo Durante a Pandemia do Covid-19

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Andrezza de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

* Joaquim Cesar Leite da Silva

A situação vivida atualmente com a pandemia do Covid-19 é de completa anormalidade. Além da preocupação com o contágio da doença, diante de sua reconhecida letalidade, tem-se mostrado preocupante o cumprimento dos contratos de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6º, inciso I que é direito do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, por se tratar da parte que exige maior proteção na relação jurídica mantida junto aos fornecedores de produtos e serviços.

Mostra-se oportuno pontuar algumas regras e condições para que sejam efetuadas suspensões, cancelamentos e prorrogações de viagens, eventos, aulas, cursos, serviços, dentre outros.

O Governo Federal editou a Medida Provisória n° 925, de 18 de março de 2020, para tratar das medidas emergenciais na aviação civil brasileira em razão da citada pandemia. Estabeleceu-se que o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 (doze) meses, devendo ser observadas as regras do serviço conforme contratado entre as partes, mantendo-se a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Com a aceitação de tal condição para reembolso da passagem adquirida o consumidor ficará isento das penalidades previstas no contrato firmado com a empresa aérea. O valor da passagem poderá ser utilizado como crédito para aquisição de nova passagem dentro do prazo de 12 meses, tendo como termo inicial para a contagem de tal prazo a própria data da compra da passagem. A Medida Provisória se aplicará aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

As escolas de ensino regular, bem como as faculdades e universidades, encontram-se vinculadas às regras ditadas pelo Ministério da Educação e, consequentemente, necessitam ministrar a integralidade do conteúdo pedagógico previsto na legislação. Desse modo, por força de tal obrigatoriedade o conteúdo e as aulas não ministrados deverão ser repostos ou mesmo disponibilizados por outro meio, por exemplo, virtualmente. No mesmo sentido, estão os cursos livres e de idiomas, os quais deverão observar o conteúdo programático definido de forma prévia.

Em virtude da forma de contágio do vírus responsável pela Covid-19, recomenda-se que seja determinado o cancelamento dos eventos que para sua realização seja pressuposto a aglomeração de pessoas como, por exemplo, shows, festas, congressos, dentre outros. Diante de tal situação, é possível que seja disponibilizada a prorrogação do evento para data futura. Entretanto, caso essa não seja a melhor opção ao consumidor é possível que seja pleiteado o reembolso dos valores dispendidos. Tal hipótese é passível de sustentação, tendo em vista a anormalidade da situação vivida atualmente.

No tocante aos contratos firmados com academias e outros cursos é possível a suspensão do cumprimento do contrato por prazo determinado, de maneira que o período da suspensão seja oportunamente compensado sem qualquer custo adicional ao consumidor. Em caso de cancelamento do serviço contratado, a melhor saída é a composição com o prestador do serviço, tendo em vista a excepcionalidade da situação, motivo pelo qual não se mostra cabível a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nesse momento, o mais importante é o registro por escrito de tudo que for acertado com o fornecedor, por força do não cumprimento do contrato, conforme inicialmente contratado.

Além disso, é importante ressaltar que, nesse momento de completa excepcionalidade, não se mostra razoável e nem mesmo produtivo a imposição de postura dotada de radicalismo por qualquer das partes. Em verdade, o momento exige sobriedade e diálogo para obtenção da melhor solução ao cumprimento do contrato ou mesmo encerramento daquilo que foi contratado.

O presente texto teve como base as recomendações do Procon-SP, as quais se encontram disponibilizadas em sua íntegra no seguinte endereço eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/coronavirus-veja-as-recomendacoes-do-procon-sp-para-empresas-e-cidadaos/

* Advogado do Zanão e Poliszezuk Advogados, especialista em Direito Processual Civil pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar