Brasil,

EXTRA : Carta Aberta a Solange Vieira, contra a Extinção da Regulamentação dos Corretores de Seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando Luis Francisco
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

EXTRA : Carta Aberta a Solange Vieira, contra a Extinção  da Regulamentação dos Corretores de Seguros

SOLANGE VIEIRA , você tem um currículo invejável. Você é economista, pós graduada em Ciências Contábeis e foi professora de economia, trabalhou no BNDES, no Ministério da Previdência Social e na Agencia Nacional da Aviação - ANAC.

ATUAÇÃO LIBERAL

Solange é admirada por gestores da Livre Iniciativa; isto me inclui. E seu sucesso na ANAC mostrou o grau da capacidade da gestora desenvolvimentista. Porque talento e pragmatismo econômico não lhe faltam. Sendo uma das mulheres mais influentes do Brasil, com capacidade para ser Ministra em diversas áreas do governo. Mais, ainda, sua atuação, pela recente MP que extinguiu (por ora) o DPVAT e DPEM, tem importância única. Francamente, trabalha por um Estado enxuto e eficiente do Ministro Guedes.

MÉTODO NA SUSEP

Solange trabalha com Método. Cerca-se de valores éticos, bons conselheiros e técnicos. E apenas dá voz a finalização. Em espaço concedido para discussão, a métrica e o tempo são curtos. Decide com entusiasmo e acerta em boa parte das decisões. Em algumas há equivoco, como com todas as pessoas que tomam medidas importantes. No fundo, acredito, há boas intenções. Pra simplificar, o comodismo da gestão casual (e política) parece ter acabado (questão do momento). Por isso, há de se entender a mente cartesiana desta superintendente. Pena que os contatos com a Assessoria de imprensa não obtiveram retorno. Assim, conheceríamos melhor a história e pensamento público dessa eficiente gestora.

DEU GOLEADA DE 7 X 0

Sete é o número da perfeição. E zero é a nossa atitude. Com certeza ganhou o jogo. Mas uma decisão em particular precisava de uma melhor orientação. E é justamente ai que eu, pela primeira vez em quase 15 anos, gravei um vídeo não profissional e quero apresentar as justificativas para que a decisão seja revista.

AQUI EU ME REPRESENTO

Antes de mais nada, quero informar que esta minha carta e este meu vídeo, como de costume, representa a minha opinião, sem qualquer outra intenção, mas pode representar a opinião de outros corretores que concordarem com a minha explanação, e que se sintam defendidos pelos meus argumentos básicos. Pois é uma defesa costumeira, sem que eu tenha qualquer vínculo representativo com sindicatos ou outros defensores em similaridade.

POR QUE MATAR A GALINHA DOS OVOS DE OURO DA PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA DO SEGURO?

No passado distante os corretores de seguros eram chamados de "Pastinha". Outro adjetivo certo era o de "Picareta". Porque não havia controle e nem Regulamentação. E as atribuições eram injustas, em certa medida, porque o desempenho de uma pessoa, com má índole, contaminava toda a carreira das demais. E foi justamente o desenvolvimento da indústria que profissionalizou a área. Portanto, toda a Regulamentação proveu da necessidade no tempo.

Outro ponto para afirmar diz respeito a idéia de que os corretores querem tratar de Monopólio de função. Na realidade eles querem tratar de Prerrogativas de Função. Porque os corretores são, por essência, transformadores da indústria como um todo. Logicamente, são fortes as expressões do empreendedorismo de função. Aliás, copiando um amigo em particular, que cita as seguintes premissas: Acreditamos na Ordem com Progresso, na Liberdade com Responsabilidade e nas Livre Iniciativa e Livre Concorrência para todos. Por isso que a nossa vertente é técnica, simplesmente.

Outrossim, a Livre Concorrência para todos não inclui, na nossa atividade, uma questão Inovadora baseada em Costume, como foi o caso do Uber frente aos taxistas. No Uber houve a inovação, introduzindo o Direito Costumeiro e, posteriormente, a Legislação. Neste caso específico, com todo o respeito que as posições merecem, não há técnica envolvida no conflito entre taxistas e motoristas de aplicativos; ou a técnica é de muito menor tamanho do que a Ciência dos Seguros. Na Ciência dos Seguros há Contrato Bilateral, que, por si só, inibe a iniciativa feita pela Susep há poucos dias de cessar o mediador. No Seguro há uma relação de trabalho bem estruturada. O corretor não é funcionário de seguradora (em Tese que se perpetuou até o momento). No Seguro há uma Regulamentação própria e o Corretor está inserido nesta posição. No seguro há uma relação de consumo diferente dos demais serviços e produtos conhecidos pelo Consumidor/Segurado. E o próprio jargão das palavras é inconcebível ao Cliente. Um pequeníssimo exemplo de expressões a seguir: Prêmio, Sinistro, Proposta, Apólice, Valor em Risco, Primeiro Risco Absoluto, Primeiro Risco Relativo, L.O.C, Operações Portuárias, Quota de Carregamento, Rateio, Saldamento, Teste de Consistência, Limite Agregado, Aceiro, Encargo de Saída, Acordo Comercial de Microsseguro Premiável, Acúmulo, Adesão, Beneficiário, Aditivo, Agravação de Risco, Ajustador, FIPE, "Occurrence Basis", Claims Made Basis", Apólice Aberta, Apólice Avulsa, Arbitragem, Inspetoria de Risco, Arribada, Atuário, Resseguro, Retrocessão, Avaria, P.O.S, Franquia, Rateio, Limite Agregado, Limite de Retenção, Ramos Elementares, Riscos Diversos, Regulação, Dano Moral, RCF DM, RCF DC, APP, Coberturas, Endosso, Aditamento, Estipulante, etc (um Dicionário vasto, desconhecido das pessoas comuns, que incluem segurados e consumidores, e Próprio da atividade que é técnica).

Aliás, vou voltar a questão dos contratos de seguros que, principalmente nos Ramos Elementares, não são assinados e enviados as seguradoras. Porque não é um contrato bilateral se o segurado não assinou o mesmo. E o corretor de seguros, bucha de canhão da atividade securitária, fica encarregado pela seguradora - em geral - da guarda; veja o absurdo. No Tribunal, qualquer segurado e seu representante, pode solicitar o contrato firmado pelas partes e, na falta - em tese - ter que pagar tudo o que o consumidor pedir, excluindo-se até as questões motivadas por negativas, em vista do questionário de risco. Por isso, entendo que as seguradoras estão lidando com a sorte e com o desconhecimento dos defensores dos segurados. Algo que a Susep tem deixado passar neste tempo de incursões pragmáticas. Pois, advogados, defensores dos segurados, não estão pedido a prova do documento assinado. Antes, vêem-se exauridos em responsabilizar seguradores e, imagine, corretores - quando deveriam chamá-los (corretores) para testemunhar o fato, visto não serem procuradores de segurados, e nem possuírem a qualidade e prerrogativa do pagamento da indenização. Neste caso, sem Contrato com Direitos e Obrigações assinados, é só um Produto com Visão Unilateral e o judiciário poderá definir o prejuízo, acrescendo-se outros danos em favor do Cliente. Então, somente por esta situação, em particular, não resolvida ainda pela Susep, se percebe que não é possível desregulamentar os Corretores de Seguros.

Ademais, meça a produção feita através do Canal Corretor e você entenderá que é o canal mais aceitável para entrada de produção de seguros no Brasil.

Porém, naquele dia do informe da MP, tive um grande choque e fiquei boquiaberto. No começo, odiei e me indignei com a medida. Fui dormir tarde e no dia seguinte acordei diferente, mais concentrado em descobrir as vertentes de influência da MP. Comecei a buscar outros pontos de vista. E achei que a solução tem seus prós e contras. Mas não é o meu objetivo aqui e nem a minha opinião neste pedido, sobre as boas e más situações empresariais que ensejaram a MP. Em outro momento vou direcionar para isso.

O assunto em questão aqui é a Medida Provisória, na parte que diz respeito ao corretor e a Lei 4594/64, entre outras Regras.

O que aconteceu foi que a Susep desconcebeu um tratado, como uma pintura, onde se retirou o corretor da paisagem do quadro; e na extinção das garantias legais do uso e prerrogativa de função, nunca vista por mim em atribuições de tamanha grandeza e que inflamou toda uma classe laboral. Pateticamente, percebi que não somente eu, mas toda a Classe e sua Representação, se viram confusas em grande medida.

Mas o Show foi dado na necessidade da Medida Provisória. Invertendo os valores e degradando o conceito real do ajuste interposto. Focando a posição no desejo de uma Autorregulação dos corretores, coisa surreal e desconexa. Parabéns, confesso que nunca vi uma "bondade tão grande" para com tantos. Bastava perguntar: A) Quantas autorreguladoras existem? B) Quanto anos tem essa autorreguladora? C) Qual o percentual de de adesão dos corretores cadastrados? D) Qual o percentual dos corretores que gostariam de ser fiscalizados por alguma instituição reguladora de mercado? Aí, estatisticamente, entenderíamos se o corretor quer ser fiscalizado pela "Agência" do governo ou por uma "Associação" constituída. Efusivamente, e redundando, em um momento a Susep conseguiu a proeza inédita - "sem querer é claro" - de restar (existir depois da destruição) dos Sindicatos dos Corretores, da Federação dos Corretores, do Ibracor - inclusive - , da Funenseg e da Legislação dos corretores de seguros. Lógico, que só estou discutindo aqui a última questão.

EXTINGUIR REGULAMENTOS POR CAUSA DA MATURIDADE PROFISSIONAL?

Afinal, não é uma questão de Maturidade Profissional. Aliás, não existe isto. Porque, se assim fosse, a maturidade profissional dos médicos e advogados é em grande medida e como a nossa. A questão da Regulamentação tem a ver com a evolução da carreira e as novas necessidades evolutivas da contexto humano.

A SUSEP PODE INDICAR UMA AUTORREGULADORA?

O problema é que ninguém é forçado a se inscrever numa autorreguladora. Ainda que eu entenda a eficiência do IBRACOR. Assim como ninguém hoje é obrigado a pagar imposto sindical e Contribuição Associativa. Consequentemente é uma representatividade que necessita da derivação dessa regulamentação e fiscalização. Porque é impossível e INCONSTITUCIONAL obrigar ou impor normas desse padrão a quem quer que seja. A adesão é voluntária. E sendo assim, ineficiente em contexto autorregulatório.

Imaginando, então, uma canetada que acabasse com a profissão dos médicos. Ou que terminasse com a profissão dos advogados. Ou outra profissão extremamente regulamentada. Os corretores de seguros são assim: Uma das mais regulamentadas profissões do Brasil e não é a toa! O Mercado é altamente complexo, mas a Susep deu a instrução d'uma condição sine qua non e uma história de mais de um século de conquistas termina assim? Quantos anos tem a Livonius corretora de seguros? 131 anos. Desde 1888, por exemplo! Aliás, porque o ser humano pode errar por natureza, devemos diminuir as posições radicais que interferem no cotidiano do brasileiro. E, como exemplo, eu sito as decisões do ex- Presidente Fernando Collor, sua Ministra Zélia Cardoso de Mello e o dito "Plano Collor": Um horror para o Brasil!

A regulamentação pela Susep do intermediário legal tem a sua nuance e não é a perspectiva da Produção de apólices, mas da defesa dos interesses dos consumidores ou segurados. Do conhecimento técnico e das necessidades do cliente. E, por isso, não pode ter seu vínculo atribuído aos seguradores, órgãos públicos e bancos.

Mas eu sei que toda profissão tem seus maus exemplos. Sei que há mais de 1000 processos contra corretores correndo por ai no governo. Mas num ambiente de mais 100 mil corretores é um número ínfimo. Entre médicos há isso, entre engenheiros, enfim, em todas as profissões.

Eu mesmo sou corretor há aproximadamente 25 anos. Estudei na Escola de Ciências do Seguro em São Paulo, todos os dias, durante muito tempo. Por isso, afirmo que o seguro não é costumeiro, assim como a intermediação também não é. A desregulamentação não é somente o fato da Susep não poder fiscalizar, é mais do que isto, infinitamente. Há a questões de Responsabilidade Civil e Criminal por danos causados aos consumidores.

Há questões trabalhistas entre seguradores e corretores de seguros, de novo prá ficar claro, que pareciam resolvidas. E eu sempre afirmei que o caminho da massificação passa pelo corretor de seguros.

Eu concordo com a Susep quando vejo matérias desnecessárias e preços altos no caminho do ensino. Desculpem-me a opinião: Vale a pena incentivar o ensino entre outras instituições que desejem a fatia dos alunos que entrariam na atividade e gerariam mais corretores, a custo mais baixo. Perceba que há cursos de EAD com mensalidades de R$ 150,00 na área acadêmica. Isto é uma solução. Aliás, nada contra quem, até o momento geriu isso tudo, acho que tem a importância devida e méritos, mas os tempos são outros! Aliás, concordo que a comissão só possa ser paga ao corretor. Redundando, neste caso a COMISSÃO SOMENTE PODERIA SER PAGA SE EXISTISSE UM CORRETOR NA INTERMEDIAÇÃO. Mas eu sempre acredito que a comissão é devida e o que precisamos é que todo consumidor deveria ter um corretor na ponta. Assim, teríamos corretores em todos os lugares, não somente nos bancos de natureza pública ou privada.

Mais ainda, repetindo, o governo não pode sugerira adesão a uma ou outra autorreguladora. Lógico, a Susep teria que aceitar autorregulação em todo o Brasil - sob a égide de não favorecimento, e vai quem quer e para onde quiser. Também, a Susep pode terceirizar o cadastro e a fiscalização, por que não? É um aspecto a ser revisto. A licitação e o amplo conhecimento podem instigar a que muitos empreendedores resolvam isto de vez. E não é uma questão de qualquer tostão, mas de significativos e vultosos valores.

CORRETORES DE SEGUROS SÃO CONTRA A DESREGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO?

Mas desrregulamentar uma profissão? Não, de jeito nenhum!

Somos o bem e a trajetória completa do seguro. Reconhecemos os nossos méritos. Temos a perspectiva de nossas carreiras. E sabemos da importância que a nossa profissão tem para a Defesa do Consumidor.

MEDIDA POR MEDIDA É JUSTA E EFICAZ

Eu vou fazer um pequeno hiato aqui e aconselhar, com respeito, amor e doçura no coração, cheio de boas intenções pelos representantes da profissão Todos vocês sabem que eu acho importante a representação empresarial. E tudo estava praticamente cômodo para todos, até o Presidente Bolsonaro, Guedes e Solange chegarem ao Poder. Estava cômodo, e eu reconheço, que alguns gestores eram corretores de seguros.

Solange Vieira é uma pessoa inteligente além da conta. Ela veio focada em "diminuir o comodismo". E nem nos meus mais remotos sonhos vi a perspectiva que ela alcançou em oposição a situação encontrada. Realmente, se ela não tivesse alcançado a profissão dos corretores... e muitos a teriam aplaudido mais que efusivamente, e vocês sabem disso. Porque vejo com Responsabilidade, toda e qualquer interferência desta ordem. E sei que ela tem um papel muito difícil na concepção da estrutura encontrada. Assim, a minha avaliação é que há um paradigma na interpretação que a superintendente faz dos casos elencados e não são fortuitos. E quero ser honesto o suficiente para vocês enxergarem a posição daqueles que vocês representam.

Mas quero falar especialmente para o Alexandre Camillo, nobre gestor, político e presidente sindical, do maior Pólo de Corretores do Brasil, e um dos dignitários desta profissão:

- Faça o que se tem que fazer!

Eu sou paulistano da Freguesia do Ó. E corretor que iniciou sua vida naquele Pólo. Porque conheço você e a sua competência extraordinária. Porque você é um dirigente no Estado que concentra praticamente metade ou mais dos corretores do Brasil. Porque é, ou devia ser, o local mais preparado para interferir em medidas desproporcionais e jurídicas. Porque tem capacidade de reunião e é um bastião para outros pólos. E porque você é exemplo de probidade. Acho que está ai uma oportunidade única de reversão dos valores apresentados. Acho que você tem estigma e competência para manusear as decisões nesta Região.

Pergunto respeitosamente, também, ao nobre presidente da Fenacor, Armando Virgílio:

- Que ações jurídicas foram tomadas na ponta?

Porque eu vivo e trabalho em Caxias do Sul. Conheço as duas pessoas e são muito simpáticas; falam bem e tem ações concretas idealizadoras. Lembrando que Reuniões se fazem depois das Ações Legais. Aliás, atitude por atitude, no mesmo nível. E temos um Judiciário pronto à provocação. Temos juízes federais que entendem questões dessa magnitude. Enfim, sou corretor e vocês todos, incluindo outros Sincor's me representam. Portanto, é a minha opinião. Vocês são muito exigidos, e eu entendo, mas agora restou pouco para esta hecatombe profissional. Incluindo o que sobrou para vocês também!

Numa Ação como essa, O TEMPO FALA TUDO. A demora não é concebida e, acredito, há uma equipe de advogados bem montada para interferir no processo. Aliás, o mal está plantado. A MP é vigente, pelo menos nos quatro meses.

Com propósito, particularmente, não conclui o curso de Direito. Mas existem mecanismos legais que podem ser usados. Ou não?

Que tal a impetração do Mandado de Segurança Coletivo para tutela de Direitos Difusos. Que é um instituto processual, um pouco novo, pela Constituição Federal de 88.

Art. 5º(...)

LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

  1. a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  2. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Essa é uma idéia que pode ou não ser explorada? Sei lá! O que eu sei é que não se perde tempo sem agir. E, ainda que a Susep concluísse, depois de hoje: 13/11/2019, por assinar algum documento que recomende o IBRACOR, ainda assim não seria a defesa dos Institutos Profissionais. Qualquer decisão paliativa e inserida fora do contexto é maculada com a desproporção dos métodos de combate. E eu mesmo, se dirigente do IBRACOR, não aceitaria esta condição imposta pela MP. Pois diz muito em intenção a ação bloqueadora.

Assim como, também, a impetração do Mandado de Segurança Individual. Isto é: Eu posso, se for o caso bem estudado, e se puder uniforme em abrangência, pedir em meu próprio nome a proteção dos meus serviços garantidos em Lei para os consumidores, na forma da Norma infringida.

Isto é somente um exemplo, e eu não sei se pode ser usado nessa questão complexa. Mas é para que, se tiver que morrer, que seja de pé e lutando.

Porque até eu, manso por natureza, não aceito que uma canetada acabe com a profissão. Ainda que eu entenda que a gestão da Susep esteja dentro de suas prerrogativas e entendimento. Reconhecendo a capacidade sobrenatural da gestora Solange e a metodologia utilizada para tal feito.

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS PROFISSIONAIS

Voltando a questão com a nobre e ilustre gestora, Solange:

É uma decisão muito séria, que atingiu mais que 100 mil corretores. Escritórios que podem fechar, demitir, etc.

Imagine o corretor que faturava X, diminuir o seu faturamento.

Pense no empregado que foi demitido por causa da MP.

Transporte-se para a corretora que não suportou a Medida Provisória e fechou.

Do Norte ao Sul e de Leste a Oeste ha a possibilidade de até 100 mil corretores terem prejuízos

E o Dano Coletivo?

Eu nem imagino de quem eles cobrariam.

Mais, eu sou um corretor de seguros e esta é a fonte de minha renda. Certamente que os corretores de seguros entendem de Danos. Portanto, há de se analisar a mitigação recorrente.

Ao contrário da Livre Iniciativa, em alguns aspectos, ela (MP) concentra poder econômico.

E onde há Ordem pelo Progresso quando do nada, sem discussão, tira-se do chapéu uma solução mágica. Isso não é Ordem e nem Progresso.

E os corretores, apolíticos, acreditam no Brasil acima das Melhores Metas. Acreditamos no Estado de Direitos e Obrigações. Acreditamos no Consumidor de Seguros. Acreditamos nos Seguradores. A corretagem, eu te digo, é um verdadeiro sacerdócio. São incontáveis os elogios que recebemos.

Todos nós erramos e creia, persistir no erro não é uma opção.

Há formas de massificar o seguro e o governo ainda não se deu conta. E os seguradores nos verem como inimigos é um erro. Há somente ajustes à serem feitos. Ajustes necessários. Eu amo os seguradores. É dessa fonte que vem o meu sustento. São pessoas preocupadas com o crescimento da nação. São honestas, coesas e transformadoras. Mas a solução não é esta que foi anunciada.

Susep, eu apelo, de novo, porque você faz um ótimo trabalho, mas há uma necessidade aqui urgente. Há um erro para ser corrigido.

Aplaudimos a iniciativa quanto ao DPVAT. Mas... quanto ao que aconteceu com a desregulamentação, é uma incoerência que precisa ser revista, rapidamente.

Acredite: Se não houvesse uma regulamentação para a profissão, e há (ou havia), necessariamente deveria ser criada uma regulamentação. O consumidor não pode comprar gato por lebre, e ele não consegue entender as necessidades e contratos, com as grandes minúcias das Condições Gerais.

Ademais, agradeço a sua paciência, como disse anteriormente, pelo seu verdadeiro compromisso com o crescimento do País. O Brasil precisa de pessoas honestas como você e o ministro Paulo Guedes. E crescer com trabalho é a meta da maior parte dos corretores de seguros. Então, fica o Pedido:

  1. A) Reconhecer que foi uma opção desnecessária e retirá-la da Medida Provisória.

Ademais, desejo que O Excelso Deus abençoe seu trabalho e todos os funcionários da Susep.

Atenciosamente;

  1. Deferimento;

Armando Luis Francisco

Corretor de Seguros

" Não é seguro sem corretor"


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar