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TOKIO MARINE SEGURADORA

O SONHO DE UM CORRETOR DE SEGUROS

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Segs.com.br / Autor: Armando Luis Francisco / Materia Publicada em 14/06/2013
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Frequentemente, me refiro, neste espaço, a relação entre corretores e seguradores. Às vezes eles andam juntos e, como exemplo, enfrentam o seguro pirata. Suas causas são meio parecidas, apesar do lado que cada um ocupa – o corretor deve corresponder o espaço do segurado.

Outras vezes, são conflituosas. Suas visões particulares são postas nas relações, ainda mais quando param para negociar os diversos tipos de interesses, como é o caso do Grupo de Trabalho da corretagem, criado pela Susep, com a minha participação nos encontros no RJ. E é justamente nestas reuniões que certas considerações chamaram muito a atenção. A engenharia da construção de uma Normativa que refletisse a verdadeira necessidade de coibir abusos e interpretá-la em favor da parte mais fraca na relação: “PRO OPERARIO” (e pró-consumidor); é o interesse primordial. Da narração da construção ficam os sonhos de cada um, mas vou enumerá-los segundo a minha visão.

Até para entender, quando decidi, há muitos anos, publicar matérias com foco no mercado segurador, eu tinha alguns objetivos: 1) combater a má prática contra o corretor de seguros. 2) Enumerar as boas ações a favor desta classe e dos consumidores. 3) Fomentar o crescimento da educação no seguro. 4) Apoiar o crescimento do PIB da indústria do seguro. 5) Criar um Fórum de debates para cada questão - e vejo que a decisão foi correta, porque possuo mais de 14.000 emails de corretores em minha caixa de mensagens, com assuntos que vão de cooperativas corretoras até “débitos na comissão deste profissional”. 6) Na questão humana, com foco em saúde, assistência social, palestras motivacionais e temas religiosos. E todos os temas focaram na valorização do ser humano, tão importante para um Brasil melhor.

SONHOS E MAIS SONHOS

Os seguintes pontos indicam claramente a necessidade de mudanças na relação com o corretor:

1) O prólogo à educação é a indicação de mais escolas autorizadas a coordenar os cursos de ensino no seguro para corretores. Essa medida aponta para a necessidade imediata de profissionais capacitados para o exercício da corretagem. A medida beneficia a competitividade dos players educativos. A primeira vantagem é a redução de preços nos cursos. Depois, com a educação acessível, a diferenciação do nível educacional, provocando um desagravo à oportunidade da livre iniciativa e um generoso aumento de profissionais bem examinados. O desbravamento e a interiorização no seguro, então, seguem pelos cursos em qualquer lugar, hora e distância, com o advento da internet e meios tecnológicos do aprendizado. Confesso, a nossa educação no seguro tem bom padrão, mas carece de uma concorrência saudável. Portanto, o governo deveria editar normas que provocassem a reestruturação educacional no seguro, aproveitando o que já tem de melhor, como acréscimo.

2) A menção de período de tempo educacional indica a necessidade de reconhecimento da identidade profissional. A importância do corretor não deve ser medida por uma identificação plástica, mas pelo conceito de que todos os termos e funções referentes à corretagem se desenvolvam numa estrutura quiástica com um centro singular, ou seja: a repetição de adjetivos que só apontam para o corretor. Portanto, Agente de Seguro, Produtor de seguro, Corretor de Microsseguro, Corretor de Vida e AP, Corretor de RE, Vendedor de seguro, Broker de seguro, Broker de Resseguro, Corretor de resseguro, etc, são entradas para a mesma porta educacional e seguindo-se os mesmos parâmetros de responsabilidade civil e criminal.

3) A operação entre este reconhecimento da necessidade cultural e a identidade profissional exige a atuação de uma Agência Reguladora no Seguro. A liberdade do corretor em comunicar-se diretamente, sem interferência, ou a necessidade de intermediação de qualquer tipo, demanda em que a Susep se transforme em uma corpo regulador, porque é uma área onde a autorregulamentação de Mercado, neste momento, não é boa para nenhuma parte.

4) O paralelo é tão impressivo, que alguns são tentados a imaginar que sem a “norma” pode haver a AUTONOMIA do corretor. Todavia, falando dela, a melhor interpretação é aquela que considera apontar para uma ordem diferente em significado e que prospere culminar na independência dos corretores, bem como em determinar-lhe o papel na representação do segurado; ou mesmo em suas relações com a seguradora. Portanto, os seguintes pontos indicam claramente que a premissa se cumpre no transcurso da reivindicação, e não após o fechamento da porta da discussão do futuro profissional, como acontece em relação à autonomia profissional, como é o caso aqui, vejamos: a) De coibir prática de redução da comissão; b) De coibir os débitos na comissão (por vistoria improdutiva; ou cobertura provisória de seguro; ou cobertura sem efetivação do segurado,etc); c) De coibir os Preços diferenciados entre corretores, prática comum que prejudica acima de tudo o consumidor, impedindo a livre competitividade entre os pares. e) De restringir o Sistema eletrônico de seguro preparado para diferenciar os corretores: f) Que interfere na maneira da Aceitação do risco . Onde o risco de um corretor, se recusado, não poderá ser aceito através de outro corretor, ou através da entrada direta via seguradora. g) Coibir a medição do resultado do corretor. Afinal, ele não é funcionário da seguradora e seu papel independe de sua produção. A necessidade do corretor é social e está atrelada a intermediação e a independência em relação a seguradora. h) Que restringir o descadastramento de corretores, sem qualquer motivação grave e aparente. A seguradora tem a liberdade para cadastrar qualquer corretor de seguros, mas o descadastramento sem motivo grave e que inclua medição de resultados e comparativos de produção e sinistralidade é danoso em todas as instâncias do fomento do prejuizo ao corretor. i) Que coíbir a Restrição de produtos para o corretor trabalhar no sistema, não podendo diferenciar o oferecimento e nem a aceitação entre corretores é de interesse social. j) Que amplie o conceito de pagamento de comissão sobre todos os produtos vendidos por corretores, inclusive o financiamento da apólice e a venda do cartão de crédito. O corretor de seguros está vendendo o financiamento da apólice, quando o segurado opta em parcelá-lo e, como acontecia com o custo de apólice, não recebe por isso, o que configura trabalho "gratuito. k) Que reveja o Call Center com o corretor de seguros em caso de sinistro, com atendente resolvendo a pendência e o regulador do sinistro oferecendo respostas rápidas ao questionamento, como é o caso das operadoras de telefonia, que devem resolver o caso na ligação l) Que tolha a restrição de clientes para o corretor atuar, inclusive em licitações. A seguradora deve permitir que o corretor atue em qualquer cliente que desejar, oferecendo produtos e condições aceitáveis, inclusive em licitações. m) Que fomente a corretagem no DPVAT, onde cada corretor é um agente social na prestação do serviço, com a virtude de transformar a história marginal do produto.


O RECONHECIMENTO TRANSFORMA O MERCADO

Tenho certeza que o sonho mencionado não é conclusivo e nem se esgota em si mesmo, mas é a certeza da positividade de uma indústria em plena expansão e que caminha para relações éticas e profissionais mais salutares. O reconhecimento e os acertos perpetrados por ambas as partes demonstrariam a transformação que revigoraria as relações de trabalho e serviço.

Fonte e autoria: Este artigo é exclusivo Segs.com.br de autoria do corretor de seguros e jornalista Armando Luis Francisco.

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