Brasil,

Segunda, 11 Julho 2022

Comercializadoras De Energia Terão Que Passar Por Auditoria Contábil

De acordo com a Resolução Normativa Nº 1.014 (REN 1.014/22) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as empresas comercializadoras de energia precisarão ter as suas demonstrações contábeis auditadas. A resolução estabelece ainda requisitos e procedimentos complementares relacionados a obtenção e a manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).

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