Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas é considerada inválida
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o intervalo interjornada, entre o término de uma jornada e o início da outra, é garantido por norma de ordem pública e não é passível de negociação. A decisão, que deu provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos Estados do Pará e Amapá, determinou à Companhia Têxtil de Castanhal (PA) o pagamento do tempo suprimido do intervalo de seus empregados como horas extras.
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