Brasil,

Segunda, 05 Março 2018

Norma coletiva que reduziu intervalo entre jornadas é considerada inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o intervalo interjornada, entre o término de uma jornada e o início da outra, é garantido por norma de ordem pública e não é passível de negociação. A decisão, que deu provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos Estados do Pará e Amapá, determinou à Companhia Têxtil de Castanhal (PA) o pagamento do tempo suprimido do intervalo de seus empregados como horas extras.

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Neuromarketing e as estratégias que influenciam suas demandas

O CEO da Agencia Wys, Pedro Bruder, Sócio-fundador do Grupo Wys Tecnology, hoje com sede no Brasil e ramificações de atendimento em países como EUA, Índia, Portugal e recentemente, Alemanha, nos dá uma ideia sobre o posicionamento do marketing e como aproveita-lo para benefício de empresas nacionais ou globais.

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