Brasil,

Quarta, 29 Abril 2020

Um marco e uma responsabilidade mundial

O direito à educação é um dos direitos sociais fundamentais assegurados na Constituição Federal de 1988 (artigo 6º da CF/88). A partir de então, o Estado passa a ser responsabilizado por fornecer meios, através de políticas públicas, que garantam educação de qualidade a todos os brasileiros, junto a colaboração da família e sociedade, que devem incentivar e colaborar para o exercício pleno deste direito (artigo 205º da CF/88). O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º da Lei 8.069/90) deixa claro o dever de ação conjunta entre os entes citados anteriormente, tratando a educação como absoluta prioridade.

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