Resolução 382/20: Corretor deverá capacitar até terceirizados
A partir de 1º de julho, quando entra em vigor a Resolução 382/20 do CNSP, publicada na edição desta terça-feira (10 de março) do Diário Oficial da União, o intermediário deverá assegurar capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com os clientes. A exigência valerá também para as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
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