Brasil,

Sábado, 26 Agosto 2017

Corretor, É Hora Do Recadastramento. Evite Transtornos

Quando a Susep decidiu por não mais emitir a carteira de identificação profissional para os corretores de seguros habilitados, houve um descontentamento geral. Nós, do Sincor-RS, recebíamos inúmeras reclamações dos Corretores, diariamente, sobre isso. Ao invés de apresentarmos nossa carteira de identificação profissional, passamos a ter de acessar o site da Susep para mostrar aos clientes que somos profissionais devidamente registrados, o que ocasiona um trabalho insano.

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Parceiras, Assurant e Marisa desenvolvem modelo para retenção de clientes

A Assurant, empresa especialista em gestão de risco e proteção de bens, e a Marisa, maior rede de varejo de moda feminina e lingerie do Brasil, foram premiadas pela Associação Brasileira de Marketing Direto. A seguradora e a rede varejista desenvolveram um projeto para informar e reter clientes que contratam os serviços oferecidos pela Assurant na Marisa.

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20º Congresso: desconto para corretores gaúchos

As inscrições para o 20º Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros podem ser feitas com custo promocional através do Sincor-RS. Os participantes terão direito a programação técnica (palestras e talk-shows), programação social (shows e passeios para acompanhantes), acesso à EXPOSEG, almoços, jantares e transfers hotel/centro de convenções/hotel.

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Porto Seguro Transportes oferece extensão de quilometragem do Guincho Gratuito

A partir do dia 15 de agosto, os segurados do Porto Seguro Transportes podem usufruir ainda mais de um dos benefícios do produto: O Guincho Gratuito, disponibilizado em caso de acidentes, passa a contar com uma extensão de quilometragem de 200 km para 400 km do local da ocorrência. “Esta melhoria foi pensada para amparar o Transportador de forma ainda mais eficaz em momentos nos quais o seu veículo não tiver condições de seguir viagem”, explica Rose Matos, gerente do Porto Seguro Transportes.

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Venda de proteção veicular é crime

A proteção veicular não tem regulamentação ou amparo legal e, ao ser comercializada como seguro, fere o que está previsto no art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”. Esse dispositivo legal estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.

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