Venda de proteção veicular é crime
A proteção veicular não tem regulamentação ou amparo legal e, ao ser comercializada como seguro, fere o que está previsto no art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”. Esse dispositivo legal estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.
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