Brasil,

Corretor deve se atentar ao seguro D&O

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  c q c s | Sueli Santos
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No segundo dia do XII Seminário da ABGR, o seguro D & O foi tema de uns painéis. Humberto Pita, da Chubb e Juliana Casiradzi, gerente técnica da Marsh, mostraram a nova circular. O advogado Antônio Penteado Mendonça foi o intermediador. Para começar a discussão, Penteado Mendonça provocou: “Estamos longe de como esse seguro deveria ser. Você só sabe se o seguro funciona na hora do sinistro”, disse. Pita lembrou que as primeiras apólices de D&O foram emitidas no Brasil a partir de 1997 motivada pelas privatizações e com a chegada de multinacionais que trouxeram o conceito. “A partir de 2002, uma nova onda motivada pelo Novo Código Civil que passou a responsabilizar o administrador não sócio a imputação de responsabilidade civil”.

Ele acrescentou que, desde 2015, com a operação Lava a Jato, houve impulsionamento nas vendas do seguro já que muitos administradores foram responsabilizados. Em 2016, foi publicada a circular 541 que, segundo Pita, trouxe erros conceituais com premissas que afetavam a aplicabilidade do seguro. “Um dos principais pontos de atenção foi a vedação a legislação estrangeira o que atingia em cheio empresas que atuavam fora do país”, destacou. Foi então que o mercado segurador -corretores, escritórios de advocacia e seguradoras – se uniram e a Fenseg entrou com pedido de suspensão o que foi aceito e a circular foi suspensa por 90 dias. A partir daí foi formado um grupo de discussão que ajudou afazer a circular 553 que tem uma regulamentação específica. “Com essa circular, o mercado de D&O ganha importância”, analisou.

Penteado Mendonça alertou que o segurado deve, na hora da contratação, pedir esclarecimentos à seguradora sobre o que de fato o seguro cobre. Na opinião de Casiradzi a circular trouxe diferentes coberturas fazendo extensão de cobertura para os segurados. “Na cobertura básica são os diretores, conselheiros administrador ou executivo eleito”. Ela mostrou que a Susep permitiu que a pessoa jurídica contrate o seguro em benefício de pessoa física. Ela destacou também que o seguro D&O é um filão para as seguradoras, mas lembrou que o corretor precisa conhecer muito desse produto. ” Será que as seguradoras estão dispostas a correr Risco por um prêmio tão pequeno?”, questionou. Para Penteado Mendonça, as seguradoras brasileiras não gostam de assumir risco. “Não há seguro para tempestade, por exemplo, é todos,sabem que chove e tem enchente em janeiro”, provocou. Responsabilidade civil

Outro destaque do dia foi a palestra de Responsabilidade Civil comandado por Antônio Penteado Mendonça. O auditório estava lotado de estudantes que puderam acompanhar a exposição do advogado.

Ele explicou sobre os conceitos de responsabilidade civil. “A seguradora reembolsa ao segurado os prejuízos que ele teve com a indenização de terceiros em função de danos causados pelo segurado”, explicou.


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