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Logística reversa ganha espaço em compras públicas com nova lei, mas alguns pontos ainda precisam ser discutidos

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Medida gerará impacto positivo no meio ambiente e aos cofres do Estado

Uma nova lei sancionada no dia 20 de janeiro de 2020 permite que o Paraná avance rumo à Economia Circular. A Lei Estadual nº 20.132/2020 prevê que os fornecedores de produtos ou serviços ao Estado deverão promover a logística reversa dos resíduos pós-consumo. Desta forma, todos os produtos e embalagens comprados pelo governo estadual deverão ser devidamente recolhidos, destinados e reaproveitados pelos fornecedores após o uso. Tal medida gerará um impacto positivo ao meio ambiente e aos cofres do Estado. Porém, apesar da inovação, ainda há pontos importantes que precisam ser regulamentados e melhorados.

Ao longo de 2019, o Estado do Paraná gastou mais de R$1,1 bilhão em compras públicas de produtos, dos mais simples aos mais complexos. A grande parte destes materiais acaba sendo utilizada e descartada sem que haja necessariamente um zelo com a sua destinação final. Já existem empresas que estão preocupadas com todo o ciclo de vida de seus produtos, mas muitas ainda não se sentem estimuladas em participar dos processos de logística reversa.

A nova lei valorizará as indústrias que já realizam os processos de logística reversa, o que será um estímulo a mais àquelas que ainda não investem nestas práticas. Para participar, essas indústrias poderão procurar os sindicatos de seus respectivos segmentos e institutos especializados, como o Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR), para obter mais informações e detalhes sobre o assunto.

Apesar dos pontos positivos, há ainda fatores importantes a serem regulamentados. Uma das questões que permeiam o assunto é como comprovar que 100% dos resíduos utilizados foram reaproveitados por meio da logística reversa. A meta não é simples de ser alcançada e deve demandar grandes investimentos e articulações entre os envolvidos neste processo.

A respeito disso, também há que se esclarecer a ausência dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, assim como dos consumidores (no caso, o próprio Governo do Estado) na definição de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida. A ausência destes dois atores no processo contraria a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), legislação que deve servir como base para todas as normatizações sobre o tema.

Outro ponto de preocupação é a ruptura com o modelo de acordos setoriais e termos de compromisso construídos nos últimos anos. Existem acordos específicos para o descarte de alguns produtos pós-consumo que se tornaram eficientes e são vistos como referências nos processos de logística reversa. O ideal, claro, seria reconhecer e trabalhar em parceria com as entidades que fazem parte dessas iniciativas.

É claro que ainda existem ajustes e correções de rota a serem feitos. Institutos, associações e sindicatos devem participar das discussões para a regulamentação dessa lei. Por parte do InPAR, estaremos de portas abertas para auxiliar nesse processo e colaborar para que as indústrias se adequem às necessidades dessa nova legislação. De qualquer maneira, trata-se de uma lei extremamente importante e que estimulará o setor produtivo a ser mais eficiente e sustentável.


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