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Enunciado 609 da Súmula do STJ deve ser modulado para afastar aplicação aos contratos de plano de saúde, defende dissertação

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Camila Schreiber Carvalho
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Trabalho de Mestrado foi premiado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) por sua relevância e contribuição para a evolução do setor de saúde suplementar

O Enunciado 609 da Súmula do STJ necessita de modulação para afastar aplicação aos contratos de plano de saúde. Esta é a conclusão da dissertação de Mestrado da advogada, mestre em Direitos e Políticas Públicas e sócia da Advocacia Fontes, Marina Fontes. O projeto discorre sobre a problemática da Súmula nº 609 do STJ e a necessidade da alteração parcial.

A súmula aponta que "A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". A mestre analisou os precedentes apontados como referência para a criação da Súmula e constatou que apenas um é relativo a seguro de saúde, sendo os demais referentes a seguro de outras naturezas – vida e habitacional.

No caso deste único precedente que tratava de plano de saúde, chegou-se à conclusão de que o STJ não aplicou, com base no método fático-concreto, o comando normativo da própria tese. O STJ utilizou fatos jurídicos diversos para declarar ilicitude da conduta da Operadora e, segundo o trabalho, teria sido demonstrada a má-fé do segurado, não podendo ser aplicada a tese jurídica da Súmula.

Com isso, concluiu-se que os precedentes que deram origem à referida Súmula se baseiam em normas e contratos de seguros de outras naturezas, deixando de observar a Lei n. 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) e as Resoluções da ANS.

"O debate que foi realizado para a criação da Súmula trata especificamente dos seguros de vida e habitacional. Não houve discussão, nos precedentes que deram origem à referida Súmula, sobre as resoluções da Agência Nacional de Saúde e sobre a própria Lei 9.656/98. Por estes motivos, defendo a necessidade da modulação desta súmula a respeito da sua aplicação ao setor de saúde suplementar, reduzindo os danos às operadoras de saúde e impactos negativos para o setor", reforçou a advogada e autora da dissertação, Marina Fontes.

O trabalho do Mestrado, concluído no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), foi reconhecido pelo Instituto como o 1º colocado da categoria Direito do IX Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar. O tradicional prêmio tem como objetivo valorizar estudos com qualidade técnica e capacidade de contribuir para a evolução do setor de saúde suplementar. Dentre mais de 50 projetos inscritos, o projeto que propõe mudanças na referida súmula, foi destaque por sua relevância, qualidade e resultados consistentes e efetivos da análise.


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