LGPD por que me preocupar?
Agora é Brasil! Sim, depois de oito anos e três projetos de leis transitando pelo Congresso, corredores, armários e gavetas, foi aprovada finalmente a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (lei 13.709/2018) conhecida pela sigla LGPD. E com o intuito de complementar essa lei, no dia 27 de dezembro de 2018 foi publicada a Medida Provisória 869 (MP n° 869), onde inclui a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados a qual é chamada pela sigla ANPD e está vinculada à Presidência da República e parte do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A criação desta agência fiscalizadora foi vetada em agosto, mais é bem-vinda, e era solicitada por diversas entidades de classes. As principais funções serão fiscalizar empresas privadas e públicas para garantir o cumprimento da lei e aplicar sanções quando necessário. Esse tipo de regulamentação não é novidade, pois vários países já têm similares. Em maio de 2018 foi iniciado a tão comentada EU GDPR que é o acrônimo de General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia em uma tradução livre.
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