Registros de Corretores são cancelados pela SUSEP
A Susep cancelou os registros de mais dois corretores de seguros e de uma empresa corretora de seguros. A penalidade imposta aos corretores D. G. M. R. e T. A. da S. (pessoas físicas) e a Sinapro Corretora de Seguros e Benefícios está prevista no art. 7º da Resolução 243/11 do CNSP, segundo a qual a pena de cancelamento de registro será aplicada ao corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, que tenha sido, nos últimos cinco anos, condenado à pena de suspensão por infração da mesma natureza ou quando a infração cometida também for capitulada como crime ou, ainda, quando o infrator tiver sofrido condenação criminal, com trânsito em julgado, por ato praticado no exercício da profissão.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros