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TCE flagra transporte escolar sem cinto de segurança, com pneus carecas, extintores de incêndio vencidos e veículo trafegando sem painel

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Coordenadoria de Comunicação Social
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
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Em uma operação ordenada que mobilizou 279 Agentes da Fiscalização no interior e no litoral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) fiscalizou, simultaneamente, 216 cidades para verificar as condições do transporte escolar oferecido aos alunos de 251 escolas municipais.

Dentre algumas das impropriedades encontradas estão a falta de equipamento e uso do cinto de segurança, extintores de incêndio com prazo vencido, pneus carecas e sem condições de uso e até mesmo um ônibus escolar que trafegava sem painel de orientação do condutor.

. Dados

O relatório mostrou que mais da metade dos estudantes (57,49%) estavam circulando sem cinto de segurança e 21,05% dos veículos inspecionados não possuíam os equipamentos em boas condições de uso e em número igual à lotação.

Em mais de 20% dos ônibus, peruas e vans ainda foram encontrados pneus carecas. Além disso, 20,24% da frota inspecionada não estava equipada com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros e dentro do prazo de validade.

Também houve flagrantes de veículos com vidros quebrados, assentos danificados, aparelhos de medição de velocidade (cronotacógrafo) avariados, ônibus sem a pintura na cor amarela com o dístico ‘ESCOLAR’, veículos circulando com excesso de lotação, sem estepe e com lanternas quebradas, dentre outras irregularidades.

. Prefeituras

A fiscalização revelou ainda que 24,7% das Prefeituras não possuem relação dos alunos que requereram o transporte escolar no ano de 2018 e que 14,74% dos estudantes que solicitaram o serviço não foram atendidos.

As frotas fiscalizadas pela equipe do TCESP transportam mais de 300 mil alunos da rede municipal de ensino. De acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A partir das informações coletadas, foi elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às contas das entidades fiscalizadas.

Com iniciativas como essa, realizada em 30 de outubro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado verifica não apenas a legalidade, mas também a qualidade dos gastos públicos.

“Os fatos constatados durante as inspeções vão ser levados em consideração quando da apreciação das contas anuais das Prefeituras. Caso os apontamentos feitos pelo TCE não sejam corrigidos, eles poderão ensejar a aplicação de multa para o Administrador e contribuir para a emissão de parecer desfavorável da prestação de contas”, explica o Presidente do TCESP, Conselheiro Renato Martins Costa.


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